TJRJ - 0854678-50.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:04
Decorrido prazo de DANIEL ALMEIDA VARGAS em 09/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:43
Decorrido prazo de LILIAN HOSTETTLER BARBOZA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:43
Decorrido prazo de FRITZ HOSTETTLER em 02/09/2025 23:59.
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19/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: INTIMAÇÃO Processo: 0854678-50.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE : CONDOMINIO DO RIO BY YOO EXECUTADO : LILIAN HOSTETTLER BARBOZA e outros Ao exequente sobre juntada do mandado com resultado negativo.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025. -
15/08/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:12
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2025 11:12
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2025 11:01
Juntada de Petição de diligência
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23/07/2025 18:08
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 17:58
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 17:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/05/2025 14:37
Juntada de Petição de informação de pagamento
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14/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0854678-50.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RIO BY YOO EXECUTADO: LILIAN HOSTETTLER BARBOZA, FRITZ HOSTETTLER Venha a complementação das custas/taxa judiciária conforme certificado no INDEX 191148611no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Regularizado o recolhimento, cite-se a parte executada, por OJA, para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (artigo 829 do NCPC), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (artigo 829, § 1º do NCPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (artigo 827, § 1º do NCPC).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do NCPC (artigo 915 do NCPC).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do NCPC).. esm RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
12/05/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/05/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 13:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/05/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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