TJRJ - 0826692-53.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 16:03
Baixa Definitiva
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27/11/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 3ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 SENTENÇA Processo: 0826692-53.2023.8.19.0014 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDES CAMPOS ADMINISTRADOR: GISELE DA SILVA MELCHIADES EXECUTADO: LUCIANO LOPES DINIZ Cuida-se de acordo formulado pelas partes qualificadas nos autos, objetivando a composição do litígio. É o relatório do necessário.
Decido.
A transação foi realizada de forma válida e consoante as cláusulas e avenças ali constantes verifica-se a viabilidade jurídica em comento, com o que não há mais que se debater a matéria, pondo fim à questão.
Outrossim, cabe ressaltar que o processo, assim como qualquer relação jurídica, é configurado para desenvolver-se por meio de fases específicas, genericamente concebidas como a propositura, o saneamento, a instrução e a extinção.
Devem, portanto, ser obstadas e impedidas as medidas que importem o prolongamento desarrazoado da marcha processual, evitando-se a eternização das demandas em atendimento ao postulado da celeridade processual insculpido no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.
Nesse sentido, com a devida vênia aos entendimentos em contrário, a suspensão do feito requerida pelos acordantes não se mostra consentânea com as premissas teleológicas do processo executivo, razão pela qual medida imperiosa é a extinção do processo, ao invés do sobrestamento pretendido.
Ressalto que não haverá qualquer prejuízo às partes, uma vez que cabível posterior desarquivamento caso sobrevenha descumprimento do acordo, hipótese em que o credor poderá prosseguir com a execução.
Com efeito, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado e noticiado nos autos, constante do id. 94619877,cujos termos passam a fazer parte desta sentença, cumprindo-se fielmente as partes o que nele contém.
Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo, com apreciação do mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Custas e honorários advocatícios na forma da lei.
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se, inclusive na forma do art. 207, § 1º, I, do CNCGJ.
Com o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais para baixa, arquivem-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 11 de novembro de 2024.
HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS Juiz Titular -
12/11/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:05
Homologada a Transação
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08/11/2024 11:46
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 23:25
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 23:24
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 18:19
Juntada de Petição de informação de pagamento
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08/12/2023 18:18
Juntada de Petição de informação de pagamento
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08/12/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
07/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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