TJRJ - 0803523-38.2024.8.19.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Ato Ordinatório Processo: 0814823-50.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANE LOPES DA LUZ RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Cumpra-se venerável acórdão.
NOVA IGUAÇU, 6 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
06/08/2025 07:25
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 00:05
Publicação
-
14/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0803523-38.2024.8.19.0067 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: QUEIMADOS J ESP ADJ CIV 1 E 2 V CIV Ação: 0803523-38.2024.8.19.0067 Protocolo: 8818/2025.00071671 RECTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 RECORRIDO: EDUARDO DE OLIVEIRA ARAUJO ADVOGADO: VANESSA MARTINS DE PAULA SILVA FREITAS OAB/RJ-182767 Relator: ISABELA LOBAO DOS SANTOS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, após debates orais de todas as questões expostas pelas partes, na forma da Lei 9099/95, em conhecer e negar provimento ao recurso do réu para MANTENDO INTEGRALMENTE A SENTENÇA, esclarecer que não há impugnação à multiplicação da tarifa mínima pelo número de economias na presente ação, discutindo o autor a cobrança por duas matrículas distintas, uma delas desconhecida, com negativação.
Condeno o recorrente em custas e honorários de 20% do valor da condenação. -
23/06/2025 11:00
Não-Provimento
-
12/06/2025 00:05
Publicação
-
06/06/2025 17:38
Inclusão em pauta
-
06/06/2025 10:43
Conclusão
-
06/06/2025 10:40
Distribuição
-
06/06/2025 10:39
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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