TJRJ - 0804759-18.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de MARIA LUZIA ALVES DA ROCHA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de FRIBURGO AUTO ONIBUS LTDA em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA DOS SANTOS PORTO
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02/09/2025 18:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/09/2025 17:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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02/09/2025 18:16
Juntada de Ata da Audiência
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26/08/2025 01:03
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0804759-18.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUZIA ALVES DA ROCHA RÉU: FRIBURGO AUTO ONIBUS LTDA Despacho Melhor compulsando os autos, verifico que o acórdão ao id 200748911 deu provimento ao recurso da autora, nos termos do voto da relatora ao id 200748911, o qual fundamentou pela "desnecessidade de prévio arrolamento das testemunhas no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis quando a parte não pretenda a intimação delas".
Assim, em cumprimento ao acórdão e de modo a evitar nova alegação de nulidade, converto o julgamento em diligência e DESIGNO a audiência híbrida para o dia 02/09/25 às 17:30, de modo a possibilitar a oitiva de testemunhas requerida pela autora, e eventualmente pela ré.
Sem prejuízo das demais orientações dos autos.
Intimem-se.
Ciente que deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, presidida por Juiz Leigo ou Togado que colherá as provas em audiência una, proferindo sentença.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Ficam as partes cientes de que poderão trazer à audiência todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica,testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 paragrafo 1o. e 2o. da Lei no. 9.099/95, as quais deverão comparecer presencialmente).Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível.
O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9o. da Lei 9.099/95.
Cientes as partes que a audiência designada para o dia 02/09/25 às 17:30, realizar-se-á de modo híbrido, podendo as partes optarem por participar presencialmente ou remotamente através do link abaixo: https://tr.ee/FhgkqC5nBD Nova Friburgo, 22 de agosto de 2025.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
22/08/2025 15:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/09/2025 17:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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22/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 15:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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22/08/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 13:51
Recebidos os autos
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01/08/2025 00:41
Decorrido prazo de MARIA LUZIA ALVES DA ROCHA em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:41
Decorrido prazo de FRIBURGO AUTO ONIBUS LTDA em 31/07/2025 23:59.
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29/07/2025 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA DOS SANTOS PORTO
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29/07/2025 18:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/07/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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29/07/2025 18:37
Juntada de Ata da Audiência
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01/07/2025 00:45
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 13:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/07/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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27/06/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Ato Ordinatório Processo: 0804759-18.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUZIA ALVES DA ROCHA RÉU: FRIBURGO AUTO ONIBUS LTDA Cumpra-se venerável acórdão.
NOVA FRIBURGO, 13 de junho de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
13/06/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 20:28
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 20:28
Recebidos os autos
-
13/06/2025 20:28
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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27/04/2025 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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27/04/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 01:00
Decorrido prazo de FRIBURGO AUTO ONIBUS LTDA em 16/04/2025 23:59.
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14/04/2025 14:59
Juntada de Petição de contra-razões
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02/04/2025 00:15
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/03/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:11
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:27
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 17:37
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 21:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/02/2025 00:19
Decorrido prazo de MARIA LUZIA ALVES DA ROCHA em 14/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:35
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de FRIBURGO AUTO ONIBUS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 17:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de FRIBURGO AUTO ONIBUS LTDA em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 13:32
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:36
Publicado Despacho em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de FRIBURGO AUTO ONIBUS LTDA em 29/11/2024 23:59.
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25/11/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 11:41
Conclusos para despacho
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15/11/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 00:28
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 00:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:03
Julgado improcedente o pedido
-
21/10/2024 14:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/10/2024 12:51
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2024 09:52
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
19/10/2024 09:52
Juntada de Projeto de sentença
-
19/10/2024 09:52
Recebidos os autos
-
10/10/2024 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANE LOUISE CARDOSO DOS SANTOS
-
10/10/2024 12:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/10/2024 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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10/10/2024 12:26
Juntada de Ata da Audiência
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10/10/2024 08:01
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 09:08
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/07/2024 19:45
Juntada de Petição de outros documentos
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09/07/2024 00:38
Decorrido prazo de FRIBURGO AUTO ONIBUS LTDA em 08/07/2024 23:59.
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20/06/2024 00:03
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 12:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/10/2024 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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18/06/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 11:31
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 11:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/06/2024 11:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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03/06/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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