TJRJ - 0807839-70.2024.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 10:40
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
27/06/2025 15:34
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/06/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 11:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 16/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 12/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 11:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2025 17:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/05/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 16:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2025 16:53
Juntada de Projeto de sentença
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29/05/2025 16:53
Recebidos os autos
-
29/05/2025 03:56
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DOS SANTOS BORGES RIBEIRO PEREIRA
-
28/05/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:01
Desentranhado o documento
-
28/05/2025 13:01
Cancelada a movimentação processual
-
28/05/2025 13:01
Cancelada a movimentação processual
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DESPACHO Processo: 0807839-70.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIOVANI GOMES DO AMARAL RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Desentranhe-se a Ata lançada no id.188831421, eis que estranha aos autos.
ATA DA AUDIÊNCIA ATA Processo nº 0807839-70.2024.8.19.0075 Processo nº 0807839-70.2024.8.19.0075 Em 16 de Abril de 2025 na sala de audiência deste Juízo, perante a Juíza Leiga Dra.
Juliana dos Santos Borges Ribeiro Pereira, às 11:20, realizou-se a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada nestes autos.
Efetuado o pregão, respondeu a parte autora acompanhada(os) de advogado(a).
Presente os réus, representados pelo(a) preposto(a) e acompanhado(a) de advogado(a).
Embora esclarecidas sobre as vantagens do acordo, não foi possível conciliar as partes, visto que a parte ré não apresentou proposta.
A parte ré requereu o depoimento da parte autora: Quanto tempo é cliente da ré? 14 anos Qual foi a data da interrupção de serviços? 26/10/24.
Quanto tempo durou a interrupção? 3 dias Qual foi o meio utilizado parasse comunicar com a parte ré? Por meio de telefone.
A parte autora se manifestou: quanto a preliminar da necessidade de prova pericial, uma vez que a própria ré realizou a substituição do equipamento, o que prova a sua culpa no procedimento, caso contrário, não faria a substituição.
A alegação de inépcia da inicial é irrelevante, tendo em vista que o autor provou minimamente os fatos alegados, juntando fotos e vídeo, que tratam da falha da ré, inclusive, a defesa da ré, de que o objeto da demanda, trata em narrativa genérica produzida em demandas idênticas, demonstra total má-fé da empresa ré, uma vez que não traz aos autos quais demandas repetitivas e genéricas se refere quanto ao autor.
Pelas partes foi dito que não havia outras provas a produzir.
Pela Dra.
Juíza Leiga foi designada leitura de sentença para o dia 15 de Maio de 2025, disponibilizada no PJE através de acesso diretamente pelo site do Tribunal de Justiça.
Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência, às 11:40 ficando as partes cientes dos termos desta assentada, via chat do aplicativo teamsna presença dos estagiários deste juízo.
MAGÉ, 19 de maio de 2025.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
27/05/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 00:21
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 00:21
Recebidos os autos
-
29/04/2025 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DOS SANTOS BORGES RIBEIRO PEREIRA
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15/04/2025 13:43
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 00:43
Decorrido prazo de GIOVANI GOMES DO AMARAL em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:27
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 11/02/2025 23:59.
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14/01/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 09:39
Conclusos para despacho
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28/11/2024 17:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/11/2024 14:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/11/2024 14:15
Audiência Conciliação designada para 16/04/2025 11:20 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
-
06/11/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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