TJRJ - 0802354-55.2025.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 10:34
Baixa Definitiva
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31/07/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de MIRIAM DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:15
Juntada de mandado
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27/06/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 15:48
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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18/06/2025 01:17
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 SENTENÇA Processo: 0802354-55.2025.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIRIAM DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO estabelecido pelas partes no id. 193070006.
Assim sendo, JULGO EXTINTO o feito com apreciação do mérito, na forma do artigo 487, III, b, do NCPC.Certificado o trânsito em julgado, em sendo o caso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou de seu patrono, tendo em vista os termos do Aviso CGJ nº 619, de 04/08/2006, independentemente de nova conclusão.Após cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Sem ônus sucumbenciais, na forma do artigo 55, da Lei 9099/95.
P.I.
Feito retirado de pauta.
MAGÉ, 16 de junho de 2025.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
16/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:00
Homologada a Transação
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16/06/2025 12:59
Audiência Conciliação cancelada para 16/09/2025 11:40 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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16/06/2025 10:29
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 10:26
Expedição de Informações.
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 14:14
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de MIRIAM DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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09/06/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:56
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DESPACHO Processo: 0802354-55.2025.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIRIAM DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Inicialmente, cumpre esclarecer que a edição do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023 por si só não revogou os termos do Enunciadonº 09 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, permanecendo hígida a regra da ratificação do acordo celebrado entre as partes em audiência.
Com efeito, a disciplina do Enunciado contido no Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023 somente tem aplicação nas hipóteses em que a audiência restar dispensada pelo juiz, após a análise do caso concreto.
Fixada tal premissa, excepcionalmente, determino à parte autora que compareça pessoalmenteao balcão de atendimento da secretariadeste juízo, a fim de que ratifique os termos do acordo celebrado.
Com a ratificação, voltem conclusos.
Do contrário, mantenha-se o feito em pauta.
MAGÉ, 26 de maio de 2025.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
27/05/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 17:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2025 17:21
Audiência Conciliação designada para 16/09/2025 11:40 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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16/04/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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