TJRJ - 0835015-49.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:56
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/09/2025 23:59.
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08/09/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
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06/09/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:20
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0835015-49.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ESTHER MARIA QUEIROZ PEREIRA REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Equivocada a certidão lançada no id.214346312 uma vez que não se trata de impugnação ao cumprimento de sentença, mas tão só anuência com os cálculos apresentados pela parte autora.
Intimem-se os executados para indicarem qual ente deverá figurar no precatório como responsável pelo pagamento no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, intime-se a parte credora para cumprimento do Ato Normativo TJ nº 06/2023, art. 2º, publicado no DJE em 13/02/2023,no prazo de 15 dias, bem como informar se deseja requerer o DESTAQUE de eventual honorário contratual quando da expedição do Precatório, caso em que deverá juntar o referido contrato.
PIC NITERÓI, 19 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
19/08/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/08/2025 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:09
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/08/2025 23:59.
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05/08/2025 06:52
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:33
Decorrido prazo de ESTHER MARIA QUEIROZ PEREIRA em 21/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 18:11
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2025 17:24
Juntada de Petição de diligência
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25/06/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:24
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 16:24
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/06/2025 12:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 10:57
Outras Decisões
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20/06/2025 00:10
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/06/2025 23:59.
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04/06/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 10:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 03:56
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
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24/05/2025 10:09
Recebidos os autos
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24/05/2025 10:09
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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13/03/2025 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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13/03/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 02:13
Decorrido prazo de ESTHER MARIA QUEIROZ PEREIRA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:13
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:02
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 19:35
Juntada de Petição de contra-razões
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11/03/2025 00:20
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 13:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/03/2025 08:34
Conclusos para decisão
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06/03/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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04/03/2025 01:31
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:16
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 15:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/02/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 14:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/02/2025 14:05
Juntada de Projeto de sentença
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18/02/2025 14:05
Recebidos os autos
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19/12/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA DA SILVA ARAUJO
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03/12/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:26
Decorrido prazo de ESTHER MARIA QUEIROZ PEREIRA em 27/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:35
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/11/2024 23:59.
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22/10/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 13:36
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 01:09
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 11:14
Juntada de Petição de certidão
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04/09/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 12:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2024 10:10
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 10:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/09/2024 10:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/09/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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