TJRJ - 0801047-81.2023.8.19.0028
1ª instância - Macae Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 09:10
Baixa Definitiva
-
29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de GISELE NOGUEIRA ANDRADE em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de SALIM SELEM NETO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de MATHEUS SALES REIS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de FLAVIA CORREA MOREIRA SIMOES em 28/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 07:02
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 07:02
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de GISELE NOGUEIRA ANDRADE em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de SALIM SELEM NETO em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de FLAVIA CORREA MOREIRA SIMOES em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de MATHEUS SALES REIS em 09/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL CRESCER S/C LTDA - ME em 02/12/2024 23:59.
-
20/11/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo: 0801047-81.2023.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CENTRO EDUCACIONAL CRESCER S/C LTDA - ME RÉU: ATANAGILDO SANTOS DE JESUS DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MACAÉ ( 621 ) Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de Ação proposta por CENTRO EDUCACIONAL CRESCER S/C LTDA - ME em face de ATANAGILDO SANTOS DE JESUS, sob o rito da Lei 9.099/95.
Indefiro a penhora de 30% sobre os ganhos salariais do(a) executado(a), considerando que não há prova nos autos de que a remuneração da parte executada seja superior a cinquenta salários mínimos mensais, nos termos do §2º, do art.833, do CPC. (Precedentes: AgInt no REsp 1579345/RJ, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 30/06/2017; AgInt no AREsp 994.681/RJ, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/06/2017, REPDJe 24/08/2017, DJe 27/06/2017; 0062535-33.2018.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a).
MARCO ANTÔNIO IBRAHIM - Julgamento: 13/02/2019 - QUARTA CÂMARA CÍVEL; 0036841-96.2017.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a).
CUSTÓDIO DE BARROS TOSTES - Julgamento: 17/10/2017 - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL0034462-22.2016.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a).
REINALDO PINTO ALBERTO FILHO - Julgamento: 08/02/2017 - QUARTA CÂMARA CÍVEL. 8.
Provimento do recurso.) Assim, considerando que o crédito nos presentes autos não pode ser satisfeito à custa de penhora incidente sobre verba de natureza alimentar, sob pena de interferir na mantença da parte executada, indefiro o requerido.
Ademais, considerando que não foram indicados outros bens da parte executada penhoráveis, torna-se impossível o prosseguimento do feito, devendo o processo ser extinto sem análise do mérito.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, III do CPC c/c Enunciado 10.6.2 do VI Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro.
Expeça-se certidão de crédito.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se o feito.
P.R.I.
MACAÉ, 12 de novembro de 2024.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
12/11/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:08
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
11/11/2024 10:04
Conclusos para julgamento
-
10/11/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:49
Decorrido prazo de SALIM SELEM NETO em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:49
Decorrido prazo de GISELE NOGUEIRA ANDRADE em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:49
Decorrido prazo de MATHEUS SALES REIS em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:49
Decorrido prazo de FLAVIA CORREA MOREIRA SIMOES em 21/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 00:47
Decorrido prazo de SALIM SELEM NETO em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:47
Decorrido prazo de GISELE NOGUEIRA ANDRADE em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:47
Decorrido prazo de MATHEUS SALES REIS em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:47
Decorrido prazo de FLAVIA CORREA MOREIRA SIMOES em 19/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 16:32
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:29
Outras Decisões
-
02/09/2024 14:44
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 14:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2024 09:38
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 09:28
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 11:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/06/2024 00:34
Decorrido prazo de GISELE NOGUEIRA ANDRADE em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:34
Decorrido prazo de SALIM SELEM NETO em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:34
Decorrido prazo de FLAVIA CORREA MOREIRA SIMOES em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:34
Decorrido prazo de ATANAGILDO SANTOS DE JESUS em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:40
Decorrido prazo de MATHEUS SALES REIS em 20/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:15
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL CRESCER S/C LTDA - ME em 14/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/05/2024 15:14
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2024 15:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/05/2024 15:14
Juntada de Projeto de sentença
-
27/05/2024 15:14
Recebidos os autos
-
01/05/2024 00:12
Decorrido prazo de GISELE NOGUEIRA ANDRADE em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:12
Decorrido prazo de MATHEUS SALES REIS em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:12
Decorrido prazo de FLAVIA CORREA MOREIRA SIMOES em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:12
Decorrido prazo de SALIM SELEM NETO em 30/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA LOPES DE ANDRADE
-
09/04/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 08:59
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 01:08
Decorrido prazo de ATANAGILDO SANTOS DE JESUS em 03/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 07:59
Conclusos ao Juiz
-
22/03/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 10:10
Conclusos ao Juiz
-
29/02/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:56
Decorrido prazo de SALIM SELEM NETO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:56
Decorrido prazo de MATHEUS SALES REIS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:56
Decorrido prazo de FLAVIA CORREA MOREIRA SIMOES em 29/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 08:28
Conclusos ao Juiz
-
29/11/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 00:10
Decorrido prazo de ATANAGILDO SANTOS DE JESUS em 14/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 18:47
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2023 12:39
Expedição de Ofício.
-
22/10/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 14:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
29/09/2023 17:06
Conclusos ao Juiz
-
29/09/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 14:51
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 00:54
Decorrido prazo de SALIM SELEM NETO em 29/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 10:16
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 14:09
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2023 22:44
Juntada de Petição de diligência
-
27/04/2023 16:57
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 10:57
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2023 15:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/02/2023 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 13:56
Conclusos ao Juiz
-
10/02/2023 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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