TJRJ - 0806568-26.2024.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:22
Publicado Despacho em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 18:11
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
À parte AUTORA para ciência do mandado de pagamento eletrônico (id: 215172091). -
07/08/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 09:42
Juntada de mandado
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20/06/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:31
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 SENTENÇA Processo: 0806568-26.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA VERONICA DOS SANTOS TELLES, NIVEA LETICIA BENEVENTE BRITES RÉU: CLARO S A ID 186704963: Recebo os embargos interpostos pelo réu e, no mérito, nego-lhes provimento, uma vez que inexiste na sentença proferida qualquer dos vícios elencados no art. 48 da Lei 9099/95.
Outrossim, ressalto que esta não é a via adequada para parte obter a reforma da sentença proferida.
ID 188881277: Recebo os embargos interpostos pela autora e, no mérito, nego-lhes provimento, uma vez que inexiste na sentença proferida qualquer dos vícios elencados no art. 48 da Lei 9099/95.
Ademais, esclareço que eventual discussão acerca do descumprimento da tutela antecipada deve ser objeto de execução.
MAGÉ, 13 de maio de 2025.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
27/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/05/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:22
Decorrido prazo de CLARO S A em 09/05/2025 23:59.
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05/05/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 23:35
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 23:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 13:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/04/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/04/2025 12:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/04/2025 10:37
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 10:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/04/2025 10:37
Juntada de Projeto de sentença
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09/04/2025 10:37
Recebidos os autos
-
08/04/2025 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA FERNANDA DE MATTOS CALIL
-
08/04/2025 11:54
Revisão do Projeto de Sentença
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07/04/2025 13:50
Conclusos para despacho
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07/04/2025 13:50
Juntada de Projeto de sentença
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07/04/2025 13:50
Recebidos os autos
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01/04/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA FERNANDA DE MATTOS CALIL
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12/03/2025 11:57
Audiência Conciliação realizada para 12/03/2025 11:40 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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12/03/2025 11:57
Juntada de Ata da Audiência
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11/03/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 09:09
Juntada de Petição de outros documentos
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07/03/2025 12:46
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 01:32
Decorrido prazo de CLARO S A em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:23
Decorrido prazo de CLARO S A em 03/02/2025 23:59.
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23/01/2025 03:49
Decorrido prazo de CLARO S A em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:19
Decorrido prazo de CLARO S A em 21/01/2025 23:59.
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08/01/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:20
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 15:55
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2024 15:27
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 20:06
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 20:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/12/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 16:51
Juntada de Petição de diligência
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09/12/2024 00:02
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 17:41
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 17:07
Conclusos para despacho
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04/12/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 12:30
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2024 12:31
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 00:48
Decorrido prazo de CLARO S A em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:18
Decorrido prazo de CLARO S A em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 01:01
Decorrido prazo de NIVEA LETICIA BENEVENTE BRITES em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 18:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/10/2024 18:02
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 00:07
Decorrido prazo de CLARO S A em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 12:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/09/2024 12:40
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 12:40
Audiência Conciliação designada para 12/03/2025 11:40 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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24/09/2024 11:46
Audiência Conciliação cancelada para 05/03/2025 13:40 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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19/09/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 17:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/09/2024 14:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2024 14:42
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 14:42
Audiência Conciliação designada para 05/03/2025 13:40 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
-
18/09/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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