TJRJ - 0848117-41.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 14:08
Juntada de petição
-
05/09/2025 02:20
Publicado Sentença em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2025 01:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 08:42
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:57
Publicado Despacho em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 02:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/08/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 01:55
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 00:57
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 08:17
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 06:51
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 04:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:41
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de GABRIEL CARVALHO DOS SANTOS em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de GABRIEL CARVALHO DOS SANTOS em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:14
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2025 09:27
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 16:47
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2025 01:16
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0848117-41.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: GABRIEL CARVALHO DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GABRIEL CARVALHO DOS SANTOS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1- Anote-se, onde couber, a fase de cumprimento de sentença. 2 – Intime-se a parte ré, PESSOALMENTE, ATRAVÉS DE OJA, para que cumpra a OBRIGAÇÃO DE FAZER fixada na sentença, no prazo de trinta dias a contar da intimação, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por cada mês de descumprimento, limitada a R$ 12.000,00, após o que será reanalisada a efetividade da medida, na forma do artigo 537, §1º, do CPC, sem prejuízo da adoção de outras medidas para a efetivação da decisão judicial, nos termos do artigo 139, IV do CPC. 3 – Sem prejuízo do disposto, intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para que se manifeste sobre a petição de cumprimento de sentença da OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA, bem como sobre a incidência ou não de CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA sobre o valor a ser pago.
Intimem-se.
NITERÓI, 21 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
21/05/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:04
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 15:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/05/2025 15:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/05/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 01:49
Decorrido prazo de GABRIEL CARVALHO DOS SANTOS em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de GABRIEL CARVALHO DOS SANTOS em 09/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:20
Publicado Sentença em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 13:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/04/2025 18:41
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 18:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
15/04/2025 18:41
Juntada de Projeto de sentença
-
15/04/2025 18:41
Recebidos os autos
-
27/03/2025 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOZI DE MELO CAMPOS LACOPO
-
14/03/2025 00:38
Decorrido prazo de GABRIEL CARVALHO DOS SANTOS em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:14
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:34
Decorrido prazo de GABRIEL CARVALHO DOS SANTOS em 06/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:47
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/12/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/12/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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