TJRJ - 0808569-19.2024.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 13:24
Baixa Definitiva
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01/09/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0808569-19.2024.8.19.0031 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BIANCA DE SOUZA RODRIGUES EXECUTADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A. 1- Ao cartório para cumprir índex 194194959 tendo em vista a determinação de expedição de certidão de dívida a ser entregue à parte Exequente. 2- Após, dê-se baixa e arquive-se.
MARICÁ, data da assinatura digital.
ROBERTA DOS SANTOS BRAGA COSTA Juíza de Direito -
29/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
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17/08/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 01:44
Decorrido prazo de RAYANE GOMES DE CARVALHO em 08/08/2025 23:59.
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31/07/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 07:20
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 07:20
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de BIANCA DE SOUZA RODRIGUES em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 09/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Processo: 0808569-19.2024.8.19.0031 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BIANCA DE SOUZA RODRIGUES EXECUTADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Considerando que a autora, ao optar por litigar nos Juizados Especiais Cíveis, submete-se ao procedimento previsto na Lei 9.099/95; considerando que tal fato trata-se de matéria de ordem pública, não cabendo, portanto, nem às partes, nem ao Juiz, dispor sobre tal tema; considerando o previsto no Enunciado nº 13.6, do Aviso TJ/COJES 17/2023, que aduz que no processo de execução por título judicial ou extrajudicial, inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida; considerando o disposto no artigo 53, § 4º, da lei supracitada, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO e determino a expedição de certidão de dívida a ser entregue à parte Exequente.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada digitalmente.
Intimem-se.
MARICÁ, data da assinatura digital.
CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES JUÍZA DE DIREITO -
21/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/04/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
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25/02/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 17:58
Conclusos para despacho
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07/11/2024 00:23
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 01:00
Decorrido prazo de BIANCA DE SOUZA RODRIGUES em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:00
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 06:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/10/2024 06:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/10/2024 06:39
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 15:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/09/2024 09:20
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 09:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/09/2024 09:19
Juntada de Projeto de sentença
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19/09/2024 09:19
Recebidos os autos
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23/08/2024 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO HENRIQUE CARVALHO TUDE
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23/08/2024 16:07
Audiência Conciliação realizada para 23/08/2024 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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23/08/2024 16:07
Juntada de Ata da Audiência
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21/08/2024 08:30
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 19:39
Audiência Conciliação designada para 23/08/2024 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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16/05/2024 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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