TJRJ - 0806271-83.2025.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 15:04
Julgado procedente o pedido
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04/09/2025 17:46
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 01:07
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:07
Decorrido prazo de VITOR RODRIGUES SEIXAS em 07/08/2025 23:59.
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17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0806271-83.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO REZENDE VITAL RÉU: BANCO BRADESCO S.A DECISÃO O acesso à justiça é direito assegurado pela Constituição Federal e art. 98 a 102 do CPC.
Pelos documentos dos autos não se pode afirmar que o impugnado possui condições financeiras que lhe permitam arcar com as despesas judiciais.
Desta forma, considerando a presunção legal de veracidade quanto as afirmações do impugnado e que o impugnante não fez prova do alegado, rejeito a impugnação ao pedido de justiça gratuita.
Oferecida contestação foi suscitada preliminar de inépcia da inicial.
Rejeito a preliminar de inépcia da inicial por haver elementos necessários para identificar com lógica e clareza o pedido, a causa de pedir e os fundamentos jurídicos autoral, não havendo nenhum prejuízo ao pleno exercício do direito de defesa.
As partes, legítimas e bem representadas, demonstram interesse no feito.
Presentes, pois, as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual, não havendo irregularidades a serem sanadas, declaro saneado o processo.
Defiro a prova documental suplementar pelas partes a qual deverá ser apresentada no prazo de 10 dias.
Com a juntada dê-se vista a parte adversa.
Levando-se em conta a verossimilhança das alegações da parte autora e sua vulnerabilidade técnica, defiro a inversão do ônus da prova, com esteio no art. 6º, inciso VIII c.c. art. 4º, inciso I, ambos do Código de Defesa do Consumidor.
Tendo em vista a inversão ora deferida, diga a parte ré, no prazo de 10 dias se tem outras provas a produzir.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MR -
15/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 09:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/07/2025 22:54
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 22:53
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:26
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:26
Decorrido prazo de VITOR RODRIGUES SEIXAS em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:28
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0806271-83.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO REZENDE VITAL RÉU: BANCO BRADESCO S.A CERTIDÃO Certifico que a contestação é intempestiva e que o patrono foi corretamente cadastrado no sistema informatizado para fins de publicação.
De ordem. À parte autora, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
VANESSA DE SOUZA DA SILVA DA CRUZ - Servidor Geral -
12/05/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de LEONARDO REZENDE VITAL em 15/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:03
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:32
Declarada incompetência
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20/03/2025 13:51
Conclusos para decisão
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20/03/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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