TJRJ - 0826551-74.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:52
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 14:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/07/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de LILYS LEANDRA AGUIAR DOS SANTOS em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:21
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 08:17
Outras Decisões
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27/03/2025 18:15
Conclusos para decisão
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26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de LILYS LEANDRA AGUIAR DOS SANTOS em 23/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 23/01/2025 23:59.
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05/12/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:46
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 14:19
Outras Decisões
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26/11/2024 16:50
Conclusos para decisão
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26/11/2024 01:25
Decorrido prazo de EVANDRO OLIVEIRA DE MENEZES em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0826551-74.2024.8.19.0054 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: LILYS LEANDRA AGUIAR DOS SANTOS RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
A condição de hipossuficiência financeira há que estar devidamente comprovada nos autos.
O autor deve trazer elementos que convençam o Juízo de sua incapacidade financeira.
Não há elementos nos autos que permitam a análise do requerimento de gratuidade de justiça.
Sendo assim, apresente, a parte autora, a indicação dos bancos e/ou fintechs com as quais mantenha relacionamento financeiro, juntando cópia dos extratos dos últimos 3 meses, bem como de cartão de crédito, CTPS, contracheque, aplicações financeiras e outros ativos financeiros.
Junte-se planilha de ganhos e gastos mensais, além de comprovantes das contas de luz, água, gás (se houver), telefone, cota condominial (se houver) e contrato de locação (em caso de imóvel alugado).
Junte-se, ainda, fotografia da fachada do imóvel.
Prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
SÃO JOÃO DE MERITI, 11 de novembro de 2024.
SILVIA REGINA PORTES CRISCUOLO Juiz Titular -
12/11/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 12:19
Conclusos para despacho
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31/10/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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