TJRJ - 0814570-56.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 19:35
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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16/06/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de DAIANA GOMES FREITAS em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 19:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/05/2025 19:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2025 19:50
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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06/05/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 17:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/04/2025 11:01
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de DAIANA GOMES FREITAS em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 07/04/2025 23:59.
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28/03/2025 18:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/03/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 08:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/03/2025 19:26
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 19:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/03/2025 11:44
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 11:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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19/03/2025 11:44
Juntada de Projeto de sentença
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19/03/2025 11:44
Recebidos os autos
-
12/02/2025 02:10
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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06/02/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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25/12/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:28
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 17/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de DAIANA GOMES FREITAS em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 16:07
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 00:39
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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03/12/2024 00:36
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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01/12/2024 22:29
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 01:26
Decorrido prazo de DAIANA GOMES FREITAS em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:10
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0814570-56.2024.8.19.0213 - Distribuído em12/11/2024 14:54:58 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Interpretação / Revisão de Contrato, Oferta e Publicidade] AUTOR: DAIANA GOMES FREITAS RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada.
O artigo 300 do NCPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo, ainda, se tratar de decisão com efeito reversível (§ 3º).
Tendo em vista que da narrativa autoral não é possível, por meio de um juízo de cognição sumária, concluir pela existência dos requisitos acima mencionados, INDEFIRO a liminar.
Intimem-se.
MESQUITA, 12 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
12/11/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 17:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/11/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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