TJRJ - 0815817-81.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 09:33
Juntada de Petição de ciência
-
14/09/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
-
07/09/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 04:52
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 14:48
Juntada de Petição de ciência
-
03/08/2025 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2025 23:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2025 18:03
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, 3º Andar- Sala 301, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0815817-81.2024.8.19.0210 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEMENSON CORDEIRO MENDES EXECUTADO: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A, MDM - NATURS AGENCIA DE TURISMO LTDA Conforme certificado no ID 199624177, as partes executadas permaneceram inertes quanto ao cumprimento da determinação contida no item II da decisão de ID 192177150, na qual foram intimadas a depositar o saldo de R$ 9.108,90, conforme planilha constante no ID 191608952, sob pena de acréscimo da multa processual e prosseguimento da execução.
Diante do descumprimento, e considerando a advertência expressa constante da decisão, aplico a multa de 10% sobre o valor devido, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, cuja aplicação subsidiária é admitida quando compatível com os princípios da efetividade e da celeridade que regem o procedimento dos Juizados Especiais, nos termos do artigo 1º da Lei 9.099 de 1995.
Nesse contexto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique como pretende prosseguir com a execução.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 26 DE JUNHO DE 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Substituto -
26/06/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 13:13
Expedição de Informações.
-
20/05/2025 18:06
Expedição de Informações.
-
19/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0815817-81.2024.8.19.0210 D E S P A C H O I) Expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada no ID 173443848 em favor do Autor e/ou seu Advogado, observado os dados bancários indicados.
II) Intimem-se os Réus para depositarem o saldo calculado no ID 191608952 (R$9.108,90), deduzida a multa processual ainda inexigível, no prazo legal, sob pena de acréscimo da multa processual e prosseguimento da execução na forma requerida.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
15/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 16:44
Expedido alvará de levantamento
-
13/05/2025 10:45
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 17:40
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 08:28
Conclusos ao Juiz
-
10/03/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
28/02/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 02:20
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:20
Decorrido prazo de MDM - NATURS AGENCIA DE TURISMO LTDA em 26/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 19:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/02/2025 19:02
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 14:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/02/2025 14:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/02/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 14:55
Transitado em Julgado em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:50
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:50
Decorrido prazo de MDM - NATURS AGENCIA DE TURISMO LTDA em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:35
Decorrido prazo de DEMENSON CORDEIRO MENDES em 12/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 19:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/01/2025 19:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/01/2025 14:25
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 14:25
Juntada de Projeto de sentença
-
28/01/2025 14:25
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/12/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA GARCIA HOMEM
-
18/12/2024 12:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/12/2024 13:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
18/12/2024 12:11
Juntada de Ata da Audiência
-
16/12/2024 13:53
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2024 17:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 17/12/2024 13:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de DEMENSON CORDEIRO MENDES em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de MDM - NATURS AGENCIA DE TURISMO LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº0815817-81.2024.8.19.0210 D E C I S Ã O Tendo em vista que o 2º Réu (MDM), embora regularmente citado e intimado por via postal, não se fez presente na Audiência de Conciliação realizada em 19.08.2024, decreta-se a sua revelia, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95.
A presunção de veracidade das alegações veiculadas na petição inicial, contudo, fica inibida ao menos por ora, ante a existência de litisconsórcio passivo.
A decretação da revelia do 2º Réu não o impede de se fazer presente à Audiência de Instrução e Julgamento, apresentar defesa e, inclusive, produzir provas, se assim pretender.
Indefiro o pedido para julgamento antecipado da lide. À vista da revelia do 2º Réu, retire-se o feito de pauta.
Designe-se Audiência de Instrução e Julgamento.
Intimem-se as partes.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2024.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
12/11/2024 18:54
Juntada de Petição de ciência
-
12/11/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:12
Decretada a revelia
-
08/10/2024 00:37
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 12:42
Juntada de aviso de recebimento
-
10/09/2024 00:20
Decorrido prazo de CAROLINA BRAVIN TOSE em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:20
Decorrido prazo de PAULA RUIZ DE MIRANDA BASTOS em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 09:54
Juntada de Petição de ciência
-
02/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 22:00
Expedição de Carta precatória.
-
29/08/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 17:20
Audiência Conciliação designada para 17/12/2024 13:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
21/08/2024 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 17:19
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 17:19
Audiência Conciliação realizada para 19/08/2024 14:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
20/08/2024 17:19
Juntada de Ata da Audiência
-
16/08/2024 19:32
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 17:47
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 10:40
Juntada de Petição de ciência
-
22/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 00:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 17:43
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 15:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/07/2024 15:49
Audiência Conciliação designada para 19/08/2024 14:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
17/07/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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