TJRJ - 0805049-06.2024.8.19.0046
1ª instância - Rio Bonito 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:49
Decorrido prazo de RONALDO DA SILVA GOMES em 05/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:40
Decorrido prazo de REGINALDO FELIPE em 01/08/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
-
20/07/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 01:50
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 2ª Vara da Comarca de Rio Bonito AV.
ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, S/N, 4º Andar, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DESPACHO Processo: 0805049-06.2024.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINALDO FELIPE RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1 - Ciência às partes. 2 - Venha pelo INSS o depósito dos honorários periciais.
RIO BONITO, 23 de junho de 2025.
PEDRO AMORIM GOTLIB PILDERWASSER Juiz Titular -
23/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 07:00
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 15:27
Expedição de Informações.
-
29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2025 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/05/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:29
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 17:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/03/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 01:28
Decorrido prazo de REGINALDO FELIPE em 24/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 12:11
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 2ª Vara da Comarca de Rio Bonito AV.
ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, S/N, 4º Andar, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DECISÃO Processo: 0805049-06.2024.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINALDO FELIPE RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recebo os embargos, eis que tempestivos, mas no mérito lhes nego provimento, uma vez que inexiste no despacho embargado qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, devendo eventual reforma do julgado ser buscada pela via própria.
Com efeito, apesar do pedido de reconhecimento de isenção do pagamento de custas, consta da inicial pedido expresso de concessão de gratuidade de justiça no seu item 4.1.
Confira-se: "4.1 – CONCEDER a justiça gratuita, pois não dispõe de meios para litigar em juízo sem prejuízo de seu sustento e de sua família, requerendo o benefício nos moldes do art. 98 do CPC".
RIO BONITO, 12 de novembro de 2024.
PEDRO AMORIM GOTLIB PILDERWASSER Juiz Titular -
12/11/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/11/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 11:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/11/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 01:12
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
04/11/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 12:10
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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