TJRJ - 0806219-84.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:08
Transitado em Julgado em 25/08/2025
-
22/08/2025 01:05
Decorrido prazo de MARIA DA APARECIDA TOMAZ PEREIRA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:20
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 03:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 13:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
28/07/2025 13:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/07/2025 13:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/07/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2025 15:34
Juntada de Projeto de sentença
-
26/07/2025 15:34
Recebidos os autos
-
03/07/2025 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO BRAVO DOMENICI PEQUENO
-
03/07/2025 14:08
Audiência Conciliação realizada para 03/07/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
03/07/2025 14:08
Juntada de Ata da Audiência
-
03/07/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 18:46
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:31
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0806219-84.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA APARECIDA TOMAZ PEREIRA RÉU: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO 1) Considerando o requerimento apresentado, junte-se o endereço eletrônico de acesso à sala de audiência por videoconferência, sendo facultado às partes a participação presencial (híbrida): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmZjOTYzZDMtNmUxNS00NzgwLWJiMmMtMTdlNWEyODhhNWZl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%22716205da-0edd-494d-bb00-4e13963dcb30%22%7d 2) I-se.
CABO FRIO, 21 de maio de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
21/05/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 17:33
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 20:00
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0806219-84.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA APARECIDA TOMAZ PEREIRA RÉU: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO 1) Presentes os requisitos legais e tratando-se de serviço público de natureza essencial, ANTECIPO a tutela pretendida para determinar a ré que: a) ABSTENHA-SE de suspender o fornecimento do serviço ao imóvel da parte Autora (mat. 20279-7), pela ausência de pagamento da(s) fatura(s) referida(s) na inicial, sob pena do pagamento de multa de R$2.000,00 (dois mil reais) pelo descumprimento. b) ABSTENHA-SE de incluir os dados da parte Autora em cadastro de devedores, pela ausência de pagamento da(s) conta(s) referida(s) na inicial, sob pena do pagamento de multa de R$2.000,00 (dois mil reais) pelo descumprimento.
I-se. 2)A audiência designada ocorrerá na modalidade presencial na data designada, na sede deste juízo no prédio do fórum, na forma do artigo 1º, caput, da Recomendação COJES 1/2023. 3) Cite-se e intime-se a parte reclamada, ciente de que a contestação deverá ser juntada no processo eletrônico na forma do artigo 8º do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ/nº 28/2015 ("Artigo 8º.
A contestação e documentos destinados às audiências serão apresentados eletronicamente até o horário de sua realização, vedado o recebimento apor meio físico"), sendo possível a apresentação da defesa em momento anterior para maior celeridade e ciência da parte autora, em razão do disposto no artigo 6º do CPC. ("Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva") e no artigo 2º da lei nº 9.099/95. 4) Retifique-se o assunto da ação.
CABO FRIO, 12 de maio de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
12/05/2025 17:45
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/05/2025 16:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/05/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 16:33
Audiência Conciliação designada para 03/07/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
12/05/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824404-29.2023.8.19.0210
Maria Joana Roza Santana
Banco Itau S/A
Advogado: Ataide Rosa de Azeredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/11/2023 14:43
Processo nº 0870605-27.2023.8.19.0001
Sandra Maria Vieira de Oliveira
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Daiane Rodrigues Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/06/2023 16:14
Processo nº 0818170-75.2024.8.19.0087
Guilherme da Cunha Oliveira
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Advogado: Jose Walter de Oliveira Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2024 18:39
Processo nº 0803416-46.2025.8.19.0006
Heverton Jose Anastacio da Silva
Serasa S.A.
Advogado: Heverton Jose Anastacio da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2025 13:54
Processo nº 0802618-41.2022.8.19.0087
Simone Duarte da Silva
S.r. Rangel Piscinas
Advogado: Irundy Larocca Quinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/05/2022 17:40