TJRJ - 0802453-88.2023.8.19.0012
1ª instância - Cachoeiras de Macacu 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:14
Baixa Definitiva
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01/09/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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26/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cachoeiras de Macacu 1ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu RUA DALMO COELHO GOMES, 1, 2º Andar, Betel, CACHOEIRAS DE MACACU - RJ - CEP: 28692-448 SENTENÇA Processo: 0802453-88.2023.8.19.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELOISA MARCIA NAVEGA DA SILVA FELICIANO EXECUTADO: 1.ª DP DE CACHOEIRAS DE MACACU ( 730 ), PAULO ANTONIO BARTHOLO DA VEIGA Trata-se de ação de execução de cumprimento de sentença que se encontra em tramitação há aproximadamente 01 ano e 06 meses sem que tenha sido produzido qualquer resultado útil, encontrando-se o feito paralisado há mais de 30 dias.
Determinada a intimação pessoal da parte autora para dar prosseguimento ao feito, na forma do art. 485, §1º,do CPC, quedou-seinerte.
Diante do exposto, na forma do art. 485, III do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Ademais, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa, conforme art. 85, §2º do CPC, observado o que previsto no art. 98, §3º do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa, arquivem-se e remetam-se à Central de Arquivamento.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
CACHOEIRAS DE MACACU, 23 de junho de 2025.
RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Titular -
23/06/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 11:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/05/2025 17:25
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 11:48
Expedição de Informações.
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20/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 12:50
Conclusos para despacho
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17/02/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 00:25
Decorrido prazo de BRUNO PASSOS REZENDE DA SILVA em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
INTIMO a parte exequente para dar regular andamento ao processo, no prazo de cinco dias, devendo atender à intimação do ID 135683979. -
12/11/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/11/2024 17:12
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/09/2024 00:21
Decorrido prazo de HELOISA MARCIA NAVEGA DA SILVA FELICIANO em 09/09/2024 23:59.
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07/08/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 12:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/08/2024 12:22
Evoluída a classe de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/04/2024 14:28
Juntada de aviso de recebimento
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19/03/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 16:23
Conclusos ao Juiz
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22/01/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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30/12/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 00:23
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO BARTHOLO DA VEIGA em 18/12/2023 23:59.
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28/11/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 18:05
Homologada a Transação
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28/11/2023 17:56
Conclusos ao Juiz
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28/11/2023 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/11/2023 17:36
Audiência Conciliação realizada para 27/11/2023 16:15 1ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu.
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21/11/2023 14:40
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2023 14:37
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 12:07
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 12:01
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 11:53
Expedição de Carta precatória.
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11/10/2023 17:07
Juntada de aviso de recebimento
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11/10/2023 17:02
Juntada de aviso de recebimento
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04/10/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2023 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 18:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Cachoeiras de Macacu
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18/09/2023 18:32
Audiência Conciliação designada para 27/11/2023 16:15 CEJUSC da Comarca de Cachoeiras de Macacu.
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18/09/2023 17:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO ANTONIO BARTHOLO DA VEIGA (AUTOR).
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25/08/2023 14:54
Conclusos ao Juiz
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25/08/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 13:50
Expedição de Informações.
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24/08/2023 13:46
Expedição de Informações.
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24/08/2023 13:41
Expedição de Informações.
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24/08/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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