TJRJ - 0816838-16.2024.8.19.0203
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 16:27
Baixa Definitiva
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17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SANTANA SANTIAGO em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de NILSON ALMEIDA NASCIMENTO em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 00:14
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 23:56
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 23:56
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:33
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0816838-16.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NILSON ALMEIDA NASCIMENTO RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS O acordo trazido aos autos deve ser homologado ante a prevalência da autocomposição sobre o julgamento efetuado pelo juízo.
COM ESTE FUNDAMENTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes e, consequentemente, julgo extinto o processo com apreciação de mérito na forma do art. 487, III b do Código de Processo Civil.
Intime-se as partes.
Transcorrido o prazo de dez dias, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E, (a) EM VINDO AOS AUTOS COMPROVAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, intime-se o CREDOR, para no prazo de cinco dias, dizer se dá quitação integral. (a.1) Se o CREDOR der quitação, em sendo necessário, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO e, em seguida, efetue-se a baixa e o arquivamento dos autos. (a.2) Se o CREDOR não der quitação, venham conclusos. (b) EM NÃO VINDO AOS AUTOS COMPROVAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, intime-se o CREDOR, para no prazo de cinco dias se manifestar e, em nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
Havendo requerimento,voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
LUCIA MOTHE GLIOCHE Juiz Titular -
12/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:20
Homologada a Transação
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11/11/2024 22:59
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 00:39
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 23/09/2024 23:59.
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19/09/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:45
Julgado procedente o pedido
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06/08/2024 23:15
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 23:15
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 00:58
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SANTANA SANTIAGO em 05/08/2024 23:59.
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26/07/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 21:31
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 00:40
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SANTANA SANTIAGO em 20/06/2024 23:59.
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18/06/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 00:17
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 14/06/2024 23:59.
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07/06/2024 19:01
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 17:42
Outras Decisões
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17/05/2024 07:52
Conclusos ao Juiz
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16/05/2024 17:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/05/2024 17:24
Audiência Conciliação cancelada para 13/06/2024 11:35 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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15/05/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 08:55
Conclusos ao Juiz
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13/05/2024 18:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2024 18:44
Audiência Conciliação designada para 13/06/2024 11:35 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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13/05/2024 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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