TJRJ - 0837662-93.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/08/2025 09:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 09:22
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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29/08/2025 03:22
Decorrido prazo de FEL DIGITAL PLATAFORMA DE ENSINO E TREINAMENTOS LTDA em 28/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:52
Decorrido prazo de ERLI MARIA DAMASCENO FERRAO em 25/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0837662-93.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERLI MARIA DAMASCENO FERRAO RÉU: FEL DIGITAL PLATAFORMA DE ENSINO E TREINAMENTOS LTDA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
A parte ré foi devidamente citada, não tendo, contudo, oferecido contestação no prazo concedido.
Deste modo, decreto a revelia da parte ré.
Presumem-se, em consequência da revelia, verdadeiros os fatos narrados na inicial.
A ausência de prestação do serviço na forma contratada configura descumprimento do contrato, que justifica a rescisão contratual e a devolução das quantias pagas.
A devolução deve ser feita de forma simples, uma vez que não se trata de cobrança indevida, mas sim de inadimplemento contratual.
Presente o dano moral decorrente da frustração das legítimas expectativas da parte autora com a utilização do serviço e da perda do tempo útil da parte autora em buscar o cumprimento do contrato e, posteriormente, a devolução do valor pago, observado o caráter pedagógico da medida, a fim de evitar que o réu continue efetuando tal prática nas relações de consumo.
Com base no princípio da razoabilidade, na capacidade econômica das partes, no grau da ofensa sofrida e na função pedagógica da indenização, deve ser fixado o montante compensatório.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) condenar o réu a restituir à parte autora a quantia de R$ 300,00, acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária a partir da data do pagamento efetuado; e b) condenar o réu a pagar à autora a quantia de R$ 1.000,00, como compensação pelos danos morais experimentados, acrescida de juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária a partir da sentença.
O réu deverá efetuar o pagamento do valor da condenação no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado da sentença, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Sem custas ou honorários.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
06/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:20
Julgado procedente o pedido
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25/07/2025 07:13
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 07:13
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 02:20
Decorrido prazo de FEL DIGITAL PLATAFORMA DE ENSINO E TREINAMENTOS LTDA em 18/07/2025 23:59.
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25/06/2025 09:44
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0837662-93.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERLI MARIA DAMASCENO FERRAO RÉU: FEL DIGITAL PLATAFORMA DE ENSINO E TREINAMENTOS LTDA Mantenho o despacho de id. 168898640 quanto à designação da audiência.
Cite-se o réu PELO TELEFONE indicado (WhatsApp +55 (41) 99955-9814), devendo o OJA CONFIRMAR O RECEBIMENTO DA CITAÇÃO, na forma do Aviso CGJ nº 466/2023, para oferecer contestação em 15 dias, sob pena revelia, oportunidade na qual, diante da natureza da presente ação, DEVERÁ O RÉU SE MANIFESTAR se concorda com o julgamento antecipado da lide, valendo o silêncio como anuência.
Caso NÃO CONCORDE com o julgamento antecipado, deve, NA MESMA OPORTUNIDADE especificar as provas que pretende produzir em audiência, ficando, desde já, ADVERTIDO de que a não produção da prova requerida em audiência, ou a posterior desistência sem justificativa razoável, poderá acarretar a condenação da parte em litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
26/05/2025 14:15
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 09:58
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 01:44
Decorrido prazo de FEL DIGITAL PLATAFORMA DE ENSINO E TREINAMENTOS LTDA em 06/05/2025 23:59.
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17/04/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 23:45
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 14:43
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 09:35
Conclusos para despacho
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13/03/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 15:15
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 15:03
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 14:13
Conclusos para despacho
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27/01/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 00:17
Publicado Despacho em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 16:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/11/2024 10:11
Conclusos para despacho
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12/11/2024 10:11
Audiência Conciliação realizada para 12/11/2024 10:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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12/11/2024 10:11
Juntada de Ata da Audiência
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05/11/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 22:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 22:02
Audiência Conciliação designada para 12/11/2024 10:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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09/10/2024 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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