TJRJ - 0807495-59.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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04/09/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 09:29
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 20:38
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 08:55
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 10:49
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de VITOR ADRIANO CID ZAVARIZE em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:34
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0807495-59.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIA VITORIA LOPES ZAVARIZE, VITOR ADRIANO CID ZAVARIZE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VITOR ADRIANO CID ZAVARIZE RÉU: DJALMA BALDI Cumpra a parte autora o item 1 do despacho de index 177719153 com relação ao autor VITOR ADRIANO.
Diante dos princípios dos juizados especiais cíveis e, a fim de evitar novo comparecimento desnecessário da parte autora em juízo, deixo, por ora, de designar nova ACIJ.
Cite-se o réu, POR OJA, no endereço indicado pela parte autora, para oferecer contestação em 15 dias, sob pena revelia, oportunidade na qual, diante da natureza da presente ação, DEVERÁ O RÉU SE MANIFESTAR se concorda com o julgamento antecipado da lide, valendo o silêncio como anuência.
Caso NÃO CONCORDE com o julgamento antecipado, deve, NA MESMA OPORTUNIDADE especificar as provas que pretende produzir em audiência, ficando, desde já, ADVERTIDO de que a não produção da prova requerida em audiência, ou a posterior desistência sem justificativa razoável, poderá acarretar a condenação da parte em litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
26/05/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 01:00
Decorrido prazo de ANTONIA VITORIA LOPES ZAVARIZE em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 01:00
Decorrido prazo de VITOR ADRIANO CID ZAVARIZE em 16/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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10/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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09/04/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 14:05
Audiência Conciliação cancelada para 14/04/2025 11:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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07/04/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 13:16
Juntada de aviso de recebimento
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21/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 12:29
Conclusos para despacho
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09/03/2025 22:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2025 22:41
Audiência Conciliação designada para 14/04/2025 11:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
09/03/2025 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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