TJRJ - 0801742-71.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 12:06
Baixa Definitiva
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13/06/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 10:45
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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11/06/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de MARIA DULCE SALDANHA TAVARES em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:44
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0801742-71.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DULCE SALDANHA TAVARES RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
21/05/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 19:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/05/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 16:20
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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21/05/2025 16:20
Juntada de Projeto de sentença
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21/05/2025 16:20
Recebidos os autos
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21/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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20/05/2025 14:51
Audiência Conciliação cancelada para 27/05/2025 14:40 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo: 0801742-71.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DULCE SALDANHA TAVARES RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/A RETIRE-SE de pauta a audiência anteriormente designada e remetam-se ao juiz leigo que realizaria a audiência presencial.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
19/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 16:56
Audiência Conciliação designada para 27/05/2025 14:40 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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13/03/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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