TJRJ - 0806199-57.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 9 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 01:48
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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16/08/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0806199-57.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO NOBEL RÉU: MARLY MARINHO DA COSTA Id 194349539: deverá o autor providenciar a abertura do inventário, nos termos do art. 616, VI do Código de Processo Civil, a fim de regularizar do polo passivo, juntando o termo de inventariança.
Declaro suspenso o andamento do feito pelo prazo de sessenta dias.
Regularize-se o polo passivo.
NITERÓI, data da assinatura eletrônica.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular -
09/08/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 17:06
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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04/08/2025 17:21
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0806199-57.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO NOBEL RÉU: MARLY MARINHO DA COSTA Nota-se que o falecimento da parte ré, por si só, não justifica o deferimento da citação por edital.
Sendo assim, mantenho a decisão de id. 151617971, por seus próprios fundamentos e indefiro a citação por edital, em razão de não terem sido realizadas as consultas eletrônicas nos sistemas conveniados.
Inteligência da súmula nº 292 do TJRJ - "Para a citação por edital não se exige a expedição de ofícios, mas apenas a certidão negativa no endereço declinado na petição inicial e constante nos documentos existentes nos autos e, ainda, a pesquisa nos sistemas informatizados do TJRJ".
Ao autor para requerer as pesquisas que entender cabíveis.
NITERÓI, data da assinatura eletrônica.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular -
12/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:01
Outras Decisões
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29/04/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:36
Decorrido prazo de RENATA COUTINHO VIEIRA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:36
Decorrido prazo de ANDRE FONSECA VIEIRA BRAGA em 12/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 15:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/10/2024 13:12
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:37
Decorrido prazo de RENATA COUTINHO VIEIRA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:37
Decorrido prazo de ANDRE FONSECA VIEIRA BRAGA em 08/07/2024 23:59.
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23/06/2024 00:04
Decorrido prazo de RENATA COUTINHO VIEIRA em 21/06/2024 23:59.
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23/06/2024 00:04
Decorrido prazo de ANDRE FONSECA VIEIRA BRAGA em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 14:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/06/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 17:57
Conclusos ao Juiz
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15/05/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 01:08
Decorrido prazo de ANDRE FONSECA VIEIRA BRAGA em 18/03/2024 23:59.
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14/03/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 02:07
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 02:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/02/2024 12:09
Juntada de Petição de certidão
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27/02/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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