TJRJ - 0815413-11.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:09
Baixa Definitiva
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01/07/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 04:09
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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26/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0815413-11.2025.8.19.0205 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: EDVALDO JOSE SOUZA DE LIMA PROCURADOR: NEILZE RIBEIRO DA SILVA DE LIMA RÉU: UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de ação proposta por Edvaldo Jose Souza de Lima, representado por Neilze Ribeiro da Silva de Lima em face do Hospital universitário Pedro Ernesto visando uma medida cautelar com pedido de liminar.
Entretanto, verifica-se que falece a este Juízo competência para o processamento e julgamento da presente demanda eis que a pretensão se enquadra dentre aquelas a serem afetas ao Juízo das Varas da Fazenda Pública.
Considerando a certidão de id. 194338502 e constatada a impossibilidade de declinar o processo, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma dos artigos 485, IV do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
22/05/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 18:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/05/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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