TJRJ - 0825626-04.2024.8.19.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:37
Baixa Definitiva
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16/07/2025 12:07
Documento
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08/07/2025 00:05
Publicação
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03/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0825626-04.2024.8.19.0014 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 1 VARA CIVEL Ação: 0825626-04.2024.8.19.0014 Protocolo: 3204/2025.00418080 APELANTE: VICENTE DE OLIVEIRA BARRETO REP/P/S/MÃE MARCELLY DE OLIVEIRA ALMEIDA BARRETO DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES Relator: DES.
GEORGIA DE CARVALHO LIMA Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública Ementa: Apelação Cível.
Pretensão do autor, diagnosticado com transtorno do espectro autista, de condenação do réu a fornecer o tratamento do qual necessita, incluindo sessões de fonoaudiologia e psicologia, assim como os medicamentos prescritos pelo médico assistente, sob o fundamento de que não possui recursos para custeá-lo e o programa terapêutico disponibilizado pelo ente público não funciona adequadamente.
Sentença de indeferimento da petição inicial, em virtude da ausência de interesse de agir.
Inconformismo do demandante.
In casu, concluiu o Magistrado a quo que a demanda se afigura desnecessária, em virtude do parecer da Secretaria de Saúde do réu, segundo o qual o autor está inscrito no Projeto NeuroAção, que tem, como finalidade, prestar suporte médico e educacional completo paracrianças atípicas .
Autor que afirma, justamente, que o aludido programa não funciona a contento, uma vez que inseriu os seus dados no respectivo sistema e não recebeu qualquer retorno até a propositura da ação, de modo que o tratamento sequer tem data para iniciar.
Documentos, acostados aos autos, indicativos de que o demandante está inscrito no referido projeto desde o dia 24 de março de 2024, sendo que a consulta de triagem foi agendada, tão somente, depois da sentença, para 13 de março de 2025, conforme bem pontuado no parecer da douta Procuradoria de Justiça.
Evidente interesse de agir no que tange à pretensão de condenação da Municipalidade a não só prestar o tratamento, mas a fazê-lo de forma adequada, razão pela qual incabível a extinção do processo sem resolução do mérito.
Anulação do decisum, por error in procedendo.
Recurso a que se dá provimento, para cassar a sentença, determinando-se o retorno dos autos à origem, para regular prosseguimento do feito.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
02/07/2025 18:54
Confirmada
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01/07/2025 16:32
Documento
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01/07/2025 16:22
Conclusão
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01/07/2025 13:00
Provimento
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24/06/2025 11:57
Documento
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12/06/2025 00:05
Publicação
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10/06/2025 22:20
Confirmada
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10/06/2025 22:09
Inclusão em pauta
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09/06/2025 12:23
Remessa
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05/06/2025 14:47
Conclusão
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05/06/2025 12:42
Documento
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29/05/2025 13:47
Confirmada
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29/05/2025 12:02
Mero expediente
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29/05/2025 00:05
Publicação
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 84ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 26/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0825626-04.2024.8.19.0014 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 1 VARA CIVEL Ação: 0825626-04.2024.8.19.0014 Protocolo: 3204/2025.00418080 APELANTE: VICENTE DE OLIVEIRA BARRETO REP/P/S/MÃE MARCELLY DE OLIVEIRA ALMEIDA BARRETO DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES Relator: DES.
GEORGIA DE CARVALHO LIMA Funciona: Defensoria Pública -
26/05/2025 11:10
Conclusão
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26/05/2025 11:00
Distribuição
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23/05/2025 15:29
Remessa
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23/05/2025 15:28
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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