TJRJ - 0805427-28.2024.8.19.0024
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:21
Decorrido prazo de PATRICIA ROSA RODRIGUES em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:13
Outras Decisões
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02/08/2025 22:29
Conclusos ao Juiz
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02/08/2025 22:27
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 22:27
Transitado em Julgado em 02/08/2025
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01/06/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:21
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0805427-28.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA ROSA RODRIGUES RÉU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA 1- Recebo os embargos de declaraçãointerpostos, eis que foi certificado que são tempestivos. 2- O Embargante afirma que há vício na Sentença por não ter apreciado o dano material sofrido e por entender que há dano moral, que não foi acolhido pelo juízo. 3- Não assiste razão ao Embargante.
Com efeito, o argumento trazido pelo Embargante pugna para que este juízo efetue nova análise da prova juntada e do direito aplicado.
Em verdade, assim, a pretensão do Embargante é a modificaçãodo julgado, o que é impossívelde ser obtido pela via escolhida. 4- ISTO POSTO, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS PARA manter a sentençaem todos os seus termos.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
LUCIA MOTHE GLIOCHE Juiz Titular -
12/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/05/2025 23:48
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 23:48
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 23:47
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 01:03
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 11/03/2025 23:59.
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20/02/2025 22:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 17:10
Julgado procedente em parte do pedido
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27/01/2025 20:10
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 20:10
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:09
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 17:03
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 17:39
Outras Decisões
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26/09/2024 12:49
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 08:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/09/2024 08:40
Audiência Conciliação cancelada para 05/12/2024 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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26/09/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 18:55
Outras Decisões
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24/09/2024 11:25
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 14:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/09/2024 14:31
Audiência Conciliação designada para 05/12/2024 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
23/09/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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