TJRJ - 0806543-54.2024.8.19.0029
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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30/05/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 SENTENÇA Processo: 0806543-54.2024.8.19.0029 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A RÉU: WAINE MARINHO RAQUEL DANTAS Trata-se de ação de Busca e Apreensão ajuizada por BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em face de WAINE MARINHO RAQUEL DANTAS .
No ID 164294190, consta petição na qual a parte autora manifestou sua desistência. É o relatório.
Decido.
O exame dos autos evidencia que, até o presente momento, o réu não foi citado, tampouco apresentou contestação.
Desta sorte, afigura-se imperativa a homologação da desistência manifestada independentemente da anuência do réu, nos termos do art. 485, §4º do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência requerida pela parte autora e JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a autora nas custas processuais.
Sem honorários sucumbenciais, tendo em vista que não se estabeleceu o contraditório nos autos.
Certificado o correto recolhimento de custas, proceda a baixa de restrições sobre o veículo no sistema RENAJUD, se houver.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
MAGÉ, 21 de maio de 2025.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
21/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:30
Extinto o processo por desistência
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20/05/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 22/01/2025 23:59.
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15/01/2025 10:46
Juntada de Petição de diligência
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30/12/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:55
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 17:59
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:39
Outras Decisões
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12/12/2024 15:24
Conclusos para decisão
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12/12/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 15:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/12/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 16:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/11/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 12:28
Declarada incompetência
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18/11/2024 17:36
Conclusos para decisão
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18/11/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 16:35
Distribuído por sorteio
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10/09/2024 16:34
Juntada de Petição de documento de identificação
-
10/09/2024 16:34
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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