TJRJ - 0960567-27.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 10 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 17:57
Expedição de Ofício.
-
07/08/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 14:40
Juntada de outros anexos
-
15/07/2025 14:39
Juntada de outros anexos
-
17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 16/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 11:54
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 16:06
Expedição de Ofício.
-
16/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 10ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0960567-27.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO PEREIRA SANTOS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Trata-se de ação com pedido de tutela provisória de urgência cautelar incidental.
Considerando a presença dos requisitos legais, notadamente a probabilidade do direito alegado - a demonstração pela parte autora de que os descontos efetuados pelo réu em sua folha de pagamentos excede o limite legal de 30% (trinta por cento) - e o perigo de dano - a redução dos vencimentos do consumidor, de natureza alimentar, com prejuízo para sua subsistência -, salientando a ausência de risco de irreversibilidade do provimento, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para declarar a necessidade da redução dos valores das parcelas dos empréstimos contratados pelo autor junto ao réu ao limite legal de 30% dos seus vencimentos brutos, excetuados os descontos obrigatórios (previdenciários e fiscais), e determinar a expedição de ofício ao órgão pagador do suplicante para que seja aplicada a redução proporcionalmente em cada parcela incidente sobre a folha de pagamentos deste.
Cite-se.
Intimem-se.
Oficie-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
FERNANDA ROSADO DE SOUZA Juiz Substituto -
14/05/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/05/2025 17:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DIEGO PEREIRA SANTOS - CPF: *11.***.*98-84 (AUTOR).
-
06/05/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
01/12/2024 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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