TJRJ - 0852453-62.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 45 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 19:33
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 19:32
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de NORMA MARIA ARAUJO DE OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 13/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
tendo em vista que o art. 82 do CPC consagra o princípio da antecipação das despesas judiciais, ressalvando apenas disposições concernentes à gratuidade da justiça Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 45ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0852453-62.2022.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: NORMA MARIA ARAUJO DE OLIVEIRA Tendo em vista que o art. 82 do CPC consagra o princípio da antecipação das despesas judiciais, ressalvando apenas disposições concernentes à gratuidade da justiça, venham as custas para realização das diligências requeridas na Petição id 135891637.
Considerando a certidão negativa id 133011110, diga o Autor/Exequente como pretende prosseguir.
Considerando que tratar-se de Autor/Exequente cadastrado no Domicílio Eletrônico Nacional (DNE) para recebimento de intimações e citações, fica desde já ciente que, caso não haja manifestação, no prazo de 15 dias, não estará o feito recebendo o regular andamento, o que resultará na sua extinção, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso III, do NCPC.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA Juiz Titular -
22/05/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 18:34
em cooperação judiciária
-
22/05/2025 09:54
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 00:08
Decorrido prazo de NORMA MARIA ARAUJO DE OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:49
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 16:10
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2024 17:56
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:48
Juntada de extrato de grerj
-
14/05/2024 00:16
Decorrido prazo de YURI MANGUEIRA MOLINARO DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:13
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 20:09
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 16:25
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 00:40
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 01/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 14:02
Concedida a Medida Liminar
-
10/02/2023 16:59
Conclusos ao Juiz
-
10/02/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 00:18
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 24/01/2023 23:59.
-
13/12/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 12:56
Conclusos ao Juiz
-
12/12/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2022 01:53
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 11/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 09:21
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 09:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/10/2022 15:51
Distribuído por sorteio
-
14/10/2022 15:51
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0869075-37.2024.8.19.0038
Renato Fernandes de Carvalho
Ticto Tecnologia LTDA
Advogado: Oromildo Luiz Moura Brasil
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/10/2024 09:21
Processo nº 0808415-54.2025.8.19.0002
Jacques Berman
Moyses Khaiserverin
Advogado: Tamara Costa Mariano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2025 19:47
Processo nº 0800474-46.2025.8.19.0069
Valeria Regina de Carvalho
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2025 16:02
Processo nº 0814978-64.2025.8.19.0002
Leandro Souza Menezes
Sul America S/A
Advogado: Laura Bastos da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2025 00:55
Processo nº 0820740-04.2025.8.19.0021
Lisete Rosa Martins Guimaraes
Banco Pan S.A
Advogado: Fabio da Silva Stumpf
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2025 14:15