TJRJ - 0876776-49.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 08:03
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 08:03
Baixa Definitiva
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23/01/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 08:03
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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23/01/2025 03:48
Decorrido prazo de JORGE MENDES DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
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09/12/2024 00:13
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 12:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 12/12/2024 11:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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05/12/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 16:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/12/2024 08:55
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0876776-49.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE MENDES DA SILVA RÉU: SERVICO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 1DISTRITO Certifique a Serventia se decorreu o prazo da parte autora.
NOVA IGUAÇU, 29 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
02/12/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 11:16
Conclusos para despacho
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29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de JORGE MENDES DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0876776-49.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE MENDES DA SILVA RÉU: SERVICO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 1DISTRITO O Cartório não possui personalidade jurídica, razão pela qual não pode constar no polo passivo.
Assim, emende-se a inicial em cinco dias, sob pena de extinção.
NOVA IGUAÇU, 21 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
21/11/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 20:38
Conclusos para despacho
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19/11/2024 11:02
Juntada de Petição de outros documentos
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14/11/2024 00:09
Publicado Despacho em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Os Juizados Especiais Cíveis de Nova Iguaçu aceitam como comprovante de residência , em nome da própria parte, desde que esteja dentro do prazo de 90 dias a partir da data de distribuição: conta de luz, conta de telefone (fixo ou celular), fatura de água, fatura de internet fixa, fatura de TV a cabo, fatura do cartão de crédito, cobrança de plano de saúde, IPTU (do ano corrente), comprovante de financiamento e contrato de locação.
Também são aceitas as seguintes declarações e documentos de residência em nome de terceiros com as respectivas declarações e documentações: comprovante da residência dos pais (genitores) acompanhada da declaração de que o filho reside com eles; comprovante de endereço em nome do cônjuge, desde que anexada a certidão de casamento; comprovante do companheiro, desde que anexada a declaração de que vive em união estável com a parte; e declaração de que reside no imóvel pelo locador, quando o contrato de locação for verbal.
Assim, venha comprovante de residência nos moldes acima, em 5 dias, sob pena de extinção.
Após, voltem.
NOVA IGUAÇU, 12 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
12/11/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 17:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 17:15
Conclusos para despacho
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12/11/2024 17:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/12/2024 11:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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12/11/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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