TJRJ - 0872925-02.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:43
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 08:43
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 08:43
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
28/08/2025 02:12
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA RANGEL NEVES em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:12
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 27/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
15/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
11/08/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 19:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/08/2025 08:47
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 19:33
Expedição de Alvará.
-
06/08/2025 16:11
Juntada de petição
-
05/08/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/08/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0872925-02.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA FERNANDA RANGEL NEVES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
Determinei a transferência do valor penhorado para a conta judicial 072025000071347032, dispensada a lavratura de termo de penhora (art. 854, §5°), suprido pelos termos desta decisão. 2.
Intime-se o executado para, querendo, opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão. 3.
Opostos tempestivamente intime-se o exequente para responder, no prazo de 15 dias. 4.
Não opostos embargos no prazo legal, certifique-se e expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente.
NOVA IGUAÇU, 9 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
10/07/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 11:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/07/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 11:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 22/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA RANGEL NEVES em 14/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 00:47
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0872925-02.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA FERNANDA RANGEL NEVES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ante a certidão de ID 189145234, apresente a parte autora planilha do valor que entende devido.
NOVA IGUAÇU, 5 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
05/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 10:02
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 16:50
Expedição de Alvará.
-
30/04/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 15:56
Juntada de petição
-
25/04/2025 01:45
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA RANGEL NEVES em 24/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:21
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0872925-02.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA FERNANDA RANGEL NEVES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ID 184459161: Não há o que se falar em multa, considerando que o pagamento foi feito tempestivamente, nos termos da certidão de ID 181423658.
Considerando a quitação concedida pela parte autora, bem como o fornecimento dos dados bancários da parte interessada como banco, agência, conta corrente ou poupança e CPF, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO do valor depositado nos autos, em favor da parte autora e/ou seu patrono, caso possua poderes.
Após, ao arquivo com baixa.
Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 11 de abril de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
11/04/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 01:25
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
11/04/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/03/2025 14:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/02/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 08:45
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:07
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA RANGEL NEVES em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:07
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 00:45
Decorrido prazo de ANDERSON DA SILVA MONTANHEIRO em 21/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 00:45
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 21/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:53
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:19
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
09/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
07/02/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 17:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/02/2025 15:58
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/01/2025 17:22
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 17:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/01/2025 17:22
Juntada de Projeto de sentença
-
30/01/2025 17:22
Recebidos os autos
-
29/01/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 19:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIDICE DOS SANTOS PALMEIRA
-
22/01/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 00:25
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 00:25
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 00:25
Recebidos os autos
-
02/12/2024 12:28
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
27/11/2024 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIDICE DOS SANTOS PALMEIRA
-
27/11/2024 11:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/11/2024 11:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
27/11/2024 11:41
Juntada de Ata da Audiência
-
26/11/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0872925-02.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA FERNANDA RANGEL NEVES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Diante da manifestação da autora, e inércia da ré, fixo multa diária em R$ 200,00, limitada a R$ 5.000,00, para que haja o retorno do serviço de energia, a partir da intimação da presente.
NOVA IGUAÇU, 21 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
21/11/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 00:11
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0872925-02.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA FERNANDA RANGEL NEVES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Considerando a manifestação da parte autora, intime-se a ré para comprovar ou cumprir a tutela antecipada, no prazo de 02 dias.
NOVA IGUAÇU, 12 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
12/11/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 07:52
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2024 13:26
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 10:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/10/2024 14:18
Conclusos ao Juiz
-
28/10/2024 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/10/2024 16:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/11/2024 11:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
28/10/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0839098-34.2023.8.19.0038
Gutemberg Mazzoleni da Fonseca
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Flavio Goncalves Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/07/2023 15:55
Processo nº 0861466-03.2024.8.19.0038
Ailton Albino Bazet
Cac Engenharia S A
Advogado: Celia Aparecida Coutinho de Faria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/09/2024 18:03
Processo nº 0830002-58.2024.8.19.0038
David Geber de Lima
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Advogado: Carlos Alberto Lima Souza Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2024 10:12
Processo nº 0808506-70.2024.8.19.0038
Karina Carreira de Araujo
Vagner Moreira Dantas
Advogado: Diego Moreira Dantas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/02/2024 15:04
Processo nº 0841161-95.2024.8.19.0038
Thiago Loureiro de Farias
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Andressa Lima Mesquita
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/06/2024 09:50