TJRJ - 0938581-17.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 15:59
Baixa Definitiva
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05/12/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 15:58
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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26/11/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 13:31
Juntada de aviso de recebimento
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21/11/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 17:07
Audiência Conciliação cancelada para 21/11/2024 12:10 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0938581-17.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMINIO RIO VIDA RESIDENCIAL CLUBE II RÉU: SILVANA SILVA SANTOS Recebo os Embargos, porque tempestivos.
No mérito, rejeito-os por não vislumbrar na sentença embargada qualquer omissão, obscuridade ou contradição passível de ser sanada pela via eleita.
Advirta-se, desde logo, ao Embargante que a irresignação com o conteúdo do julgado, deverá ser impugnada pela via recursal própria.
Mantida a sentença por seus próprios fundamentos.
I-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
12/11/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/10/2024 13:49
Conclusos para julgamento
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28/10/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 15:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:24
Extinto o processo por incompetência territorial
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16/10/2024 12:48
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2024 11:55
Audiência Conciliação designada para 21/11/2024 12:10 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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16/10/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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