TJRJ - 0876655-21.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 15:02
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 16:36
Expedição de Alvará.
-
29/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 15:43
Juntada de petição
-
25/07/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:54
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 21:55
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2025 02:23
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DA COSTA JUNIOR em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:42
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0876655-21.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO JOSE DA COSTA JUNIOR EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Cumpra o autor o determinado em ID 204921272.
NOVA IGUAÇU, 9 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
09/07/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 10:04
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:42
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0876655-21.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO JOSE DA COSTA JUNIOR EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando que o pagamento de Id 188485727 se deu tempestivamente, diga a parte autora se oferta quitação.
Caso negativo, venha planilha atualizada do débito até a data do pagamento, 28/04/2025.
NOVA IGUAÇU, 30 de junho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
30/06/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 11:09
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 11:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/06/2025 11:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/06/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de EZAQUIEL FERREIRA DE SOUZA em 16/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de EZAQUIEL FERREIRA DE SOUZA em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 09:54
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
09/04/2025 01:17
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DA COSTA JUNIOR em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:17
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/03/2025 15:12
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 15:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
20/03/2025 15:12
Juntada de Projeto de sentença
-
20/03/2025 15:12
Recebidos os autos
-
14/03/2025 23:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA FONSECA VIEIRA PACHECO
-
14/03/2025 22:20
Recebidos os autos
-
09/02/2025 00:39
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIDICE DOS SANTOS PALMEIRA
-
05/02/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 00:29
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 00:29
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 00:29
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIDICE DOS SANTOS PALMEIRA
-
11/12/2024 14:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/12/2024 14:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
11/12/2024 14:37
Juntada de Ata da Audiência
-
11/12/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 13:59
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 08:55
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2024 00:10
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 12:09
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0876655-21.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO JOSE DA COSTA JUNIOR RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
D E C I S Ã O 1.
Diante da essencialidade do serviço prestado e da comprovação de quitação das últimas faturas, entendo presentes os requisitos necessários à concessão da medida pleiteada, motivo pelo qual DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para determinar à Parte Ré que proceda, no prazo de 24 horas a contar da sua intimação, o que deverá ser certificado pelo OJA, com urgência, o imediatorestabelecimento do fornecimento de energia na unidade consumidora do Demandante, com relação aos fatos discutidos na presente demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Expeça-se mandado, a ser cumprido por OJA, com urgência.
VALENDO ESSA DECISÃO COMO MANDADO. 2.
Fica a parte autoraciente de que as faturas deverão ser regularmente adimplidas sob pena de revogação da presente. 3.
Fica a parte autora intimada a juntar, com antecedência de 05(cinco) dias da data da audiência designada nos autos, as 06(seis) últimas contas de consumo, bem como os respectivos comprovantes de pagamento. réu: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. end.: Avenida Marechal Floriano, nº 168, Rio de Janeiro – RJ NOVA IGUAÇU, 12 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
12/11/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 17:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/11/2024 12:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/11/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 12:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/12/2024 14:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
12/11/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0876724-53.2024.8.19.0038
Ana Lucia Mendes Martins
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Ezaquiel Ferreira de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2024 16:03
Processo nº 0845813-72.2024.8.19.0001
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Lorran Patryck de Souza Lopes
Advogado: Ricardo de Salles Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2024 20:40
Processo nº 0876781-71.2024.8.19.0038
Diego Barbosa Simoes
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Bruno da Silva de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2024 17:21
Processo nº 0875944-16.2024.8.19.0038
Marcelo de Carvalho Caetano
Claro S A
Advogado: Aline de Carvalho Caetano da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2024 11:23
Processo nº 0814050-79.2022.8.19.0209
Vera Regina Costa Dumith
Contem Administradora de Planos de Saude...
Advogado: Marcelo Pereira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2022 16:29