TJRJ - 0875944-16.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 16:10
Baixa Definitiva
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18/02/2025 17:58
Expedição de Alvará.
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14/02/2025 16:47
Juntada de petição
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11/02/2025 17:03
Juntada de petição
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11/02/2025 00:29
Decorrido prazo de LUCIANO JOSE DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRONICA Processo nº: 0875944-16.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO DE CARVALHO CAETANO RÉU: CLARO S A Fica a parte autora intimada do seguinte ato ordinatório: Ao autor para RETIFICARseus dados bancários ou de seu patrono com poderes especiais para receber, contendo Banco, agencia, tipo de conta , nome completo e CPF do titular da conta, a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados, conforme o Aviso nº 38/2020 da Presidência do TJRJ de (20/04/2020) , Aviso nº 44/2020 e Provimento CGJ nº 49/2020 (06/07/2020), ficando vedada a transferência para conta de terceiros. -
30/01/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:25
Juntada de petição
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27/01/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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26/01/2025 00:20
Transitado em Julgado em 26/01/2025
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26/01/2025 00:20
Decorrido prazo de CLARO S A em 24/01/2025 23:59.
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22/01/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:55
Sentença em Audiência
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10/12/2024 13:55
Homologada a Transação
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10/12/2024 11:27
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 11:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/12/2024 11:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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10/12/2024 11:27
Juntada de Ata da Audiência
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09/12/2024 09:19
Juntada de Petição de outros documentos
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21/11/2024 07:46
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 15:38
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2024 00:10
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 18:40
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0875944-16.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO DE CARVALHO CAETANO RÉU: CLARO S A Considerando a documentação apresentada que demonstra a verossimilhança das alegações autorais, DEFIRO a TUTELA ANTECIPADA para determinar o restabelecimento do serviço telefônico da parte Autora (21 994201970), conforme declinado na inicial, visto a inexistência de débito, no prazo de 72 horas, sob pena de multa a ser arbitrada pelo juízo.
Intime-se a ré, com urgência, por OJA.
Sem prejuízo, aguarde-se a audiência já designada.
NOVA IGUAÇU, 12 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
12/11/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 17:39
Concedida a Antecipação de tutela
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12/11/2024 08:27
Conclusos para decisão
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11/11/2024 09:57
Juntada de Petição de outros documentos
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08/11/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 11:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2024 11:24
Conclusos ao Juiz
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08/11/2024 11:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/12/2024 11:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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08/11/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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