TJRJ - 0809400-78.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 22:10
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 14:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/08/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:11
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de STEFANNY SANTOS DA CONCEICAO em 19/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº0809400-78.2025.8.19.0210 S E N T E N Ç A HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a), para que produza seus efeitos jurídicos, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
31/07/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 13:17
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2025 13:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/07/2025 06:38
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 06:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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31/07/2025 06:38
Juntada de Projeto de sentença
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31/07/2025 06:38
Recebidos os autos
-
23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS SCARINI WALDHELM
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21/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 00:21
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 00:21
Recebidos os autos
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27/06/2025 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS SCARINI WALDHELM
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27/06/2025 15:36
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 27/06/2025 15:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
27/06/2025 15:36
Juntada de Ata da Audiência
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23/06/2025 18:17
Audiência Conciliação realizada para 23/06/2025 13:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
23/06/2025 18:17
Juntada de Ata da Audiência
-
23/06/2025 13:14
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/06/2025 15:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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23/06/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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22/06/2025 20:41
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº0809400-78.2025.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela inaudita altera pars.
A concessão deste pedido, no entanto, está condicionada à demonstração da prova inequívoca que revele a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (tutela de urgência) ou a evidência do direito alegado (tutela de evidência), consoante os artigos 300 e 311 do Código de Processo Civil.
No presente caso, analisando as afirmações contidas na petição inicial à luz da documentação carreada ao processo, não se vislumbra a demonstração dos requisitos acima mencionados, valendo registrar que a regra no Processo Civil é a formação do contraditório, em prestígio ao devido processo legal.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
II)Aguarde-se a realização da Audiência de Conciliação designada por ocasião da distribuição do processo, a qual poderá ser convolada em Audiência de Instrução e Julgamento.
III)Ficam as partes advertidas de que o ato será realizado na forma presencial, exclusivamente nas dependências do XI Juizado Especial Cível no Fórum Regional da Leopoldina.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
12/05/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2025 10:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 10:34
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 10:34
Audiência Conciliação designada para 23/06/2025 13:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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12/05/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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