TJRJ - 0009722-38.2005.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 15:59
Conclusão
-
22/09/2025 15:58
Juntada de documento
-
22/09/2025 15:58
Juntada de documento
-
09/09/2025 12:00
Juntada de documento
-
04/09/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 15:20
Conclusão
-
04/09/2025 15:18
Juntada de documento
-
26/08/2025 13:25
Expedição de documento
-
26/08/2025 09:04
Juntada de petição
-
11/08/2025 00:00
Intimação
1.
Nada a prover, diante do decidido a fls. 1272. 2.
Oficie-se, com urgência, ao Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição da Comarca de Goiânia para que torne sem efeito a ordem de cancelamento da penhora, restabelecendo-se a restrição sobre os imóveis até nova ordem em contrário. 3.
Após, cumpra-se o já decidido a fls. 1272, item 04.
Remetam-se, com urgência, os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para recebimento da apelação. -
07/08/2025 13:05
Conclusão
-
07/08/2025 13:05
Conclusão
-
07/08/2025 12:42
Expedição de documento
-
18/07/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 15:43
Conclusão
-
18/07/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 13:06
Juntada de petição
-
16/07/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 15:19
Juntada de petição
-
26/06/2025 17:03
Expedição de documento
-
24/06/2025 04:09
Juntada de petição
-
20/06/2025 06:29
Juntada de petição
-
17/06/2025 10:55
Juntada de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
1.
Fls. 1254 - Em relação aos imóveis de propriedade do Executado José Abel, registrados na 1ª Circuncrição de Goiânia, matrículas 80883 e 92176, considerando que os embargos à execução por ele interposto foi julgado procedente, determinando o levantamento das contrições sobre seus bens (fls. 1058/1086), as ordens de levantamento das penhoras devem ser cumpridas./r/r/n/nDessa forma, intime-se o Executado para recolher os emolumentos devidos para o levantamento da restrição, como requerido a fls 1205/1206./r/r/n/n2.
No tocante aos imóveis de propriedade de Daniel do Prado Figueiredo Júnior, o levantamento da penhora deve ocorrer somente após o trânsito em julgado da sentença de fls. 1106/1108, o que ainda não ocorreu, ante a interposição de recurso de apelação./r/r/n/nPortanto, oficie-se ao Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição da Comarca de Goiânia para que torne sem efeito a ordem de cancelamento da penhora, restabelecendo-se a restrição sobre os imóveis até nova ordem em contrário./r/r/n/n3.
Fls. 1258 - Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença./r/r/n/n4.
Diante da interposição de recurso de apelação, proceda-se nos termos do artigo 1.010 e §§ do Código de Processo Civil. -
10/06/2025 19:17
Juntada de petição
-
04/06/2025 15:15
Deferido o pedido de
-
04/06/2025 15:15
Conclusão
-
04/06/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 11:18
Juntada de petição
-
22/05/2025 11:18
Juntada de petição
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Aos apelados para apresentarem contrarrazões ao recurso de apelação interposto. -
15/05/2025 19:37
Conclusão
-
15/05/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 19:36
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 19:19
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 20:27
Juntada de petição
-
25/04/2025 06:48
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 06:46
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 06:33
Expedição de documento
-
15/04/2025 13:08
Juntada de documento
-
03/04/2025 18:13
Juntada de petição
-
03/04/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 13:04
Juntada de petição
-
26/03/2025 12:01
Conclusão
-
26/03/2025 12:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/03/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 19:55
Juntada de documento
-
18/03/2025 10:07
Juntada de petição
-
13/03/2025 17:30
Juntada de petição
-
13/03/2025 17:23
Juntada de petição
-
13/03/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 11:57
Expedição de documento
-
13/03/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 11:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/02/2025 11:38
Conclusão
-
13/02/2025 17:14
Juntada de documento
-
12/02/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 16:14
Conclusão
-
12/02/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 12:45
Conclusão
-
07/02/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 11:52
Juntada de petição
-
07/10/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 14:58
Conclusão
-
15/05/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 14:56
Juntada de documento
-
27/11/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 12:32
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
09/02/2023 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/01/2023 07:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/01/2023 07:09
Conclusão
-
05/01/2023 07:08
Juntada de petição
-
05/01/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 14:36
Conclusão
-
23/06/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 11:11
Juntada de petição
-
06/04/2022 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2022 16:44
Conclusão
-
25/02/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 17:22
Juntada de petição
-
16/12/2021 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 15:00
Conclusão
-
19/10/2021 19:08
Juntada de petição
-
29/09/2021 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2021 15:53
Conclusão
-
23/08/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 15:53
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 20:36
Juntada de petição
-
26/07/2021 19:54
Juntada de petição
-
02/07/2021 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2021 18:03
Retificação de Classe Processual
-
15/06/2021 16:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/06/2021 16:07
Conclusão
-
15/06/2021 16:06
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 16:30
Juntada de petição
-
25/05/2021 14:31
Juntada de petição
-
20/05/2021 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2021 18:14
Juntada de documento
-
29/04/2021 12:47
Conclusão
-
29/04/2021 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 12:46
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 11:30
Juntada de petição
-
29/04/2021 11:21
Juntada de petição
-
19/04/2021 16:21
Juntada de documento
-
16/03/2021 13:24
Conclusão
-
16/03/2021 13:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2021 00:13
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2021 14:59
Juntada de petição
-
12/12/2020 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2020 11:08
Conclusão
-
06/11/2020 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 11:08
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2020 14:42
Juntada de petição
-
18/09/2020 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2020 14:10
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2020 14:07
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2020 21:19
Juntada de petição
-
03/08/2020 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2020 15:03
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2020 14:21
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2019 18:04
Remessa
-
14/11/2019 17:06
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2017 18:18
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
02/02/2017 10:59
Juntada de petição
-
23/01/2017 14:05
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2016 16:03
Juntada de petição
-
11/09/2015 18:25
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2015 10:49
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2015 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2015 11:57
Conclusão
-
22/04/2015 11:56
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2014 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2014 14:20
Conclusão
-
17/03/2014 14:20
Publicado Despacho em 31/03/2014
-
17/03/2014 14:11
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2014 11:37
Conclusão
-
23/01/2014 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2014 11:36
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2013 15:40
Conclusão
-
24/10/2013 15:40
Publicado Decisão em 21/11/2013
-
24/10/2013 15:40
Assistência judiciária gratuita
-
13/01/2012 15:45
Juntada de petição
-
30/08/2011 17:33
Juntada de petição
-
16/08/2011 12:30
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2011 13:44
Publicado Despacho em 09/08/2011
-
06/07/2011 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2011 13:44
Conclusão
-
06/07/2011 13:44
Juntada de petição
-
19/05/2011 14:14
Expedição de documento
-
06/05/2011 13:02
Publicado Despacho em 17/05/2011
-
06/05/2011 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2011 13:02
Conclusão
-
06/05/2011 13:02
Juntada de petição
-
04/05/2011 16:12
Expedição de documento
-
19/04/2011 11:29
Conclusão
-
19/04/2011 11:29
Conclusão
-
18/04/2011 13:05
Expedição de documento
-
18/04/2011 12:57
Juntada de petição
-
15/04/2011 10:57
Expedição de documento
-
11/04/2011 12:42
Publicado Decisão em 19/04/2011
-
11/04/2011 12:42
Conclusão
-
11/04/2011 12:42
Concessão
-
07/04/2011 17:00
Expedição de documento
-
01/03/2011 11:57
Conclusão
-
01/03/2011 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2011 11:57
Publicado Despacho em 05/04/2011
-
23/02/2011 15:19
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2011 15:18
Juntada de documento
-
23/02/2011 15:18
Juntada de petição
-
19/10/2010 16:19
Expedição de documento
-
08/10/2010 16:16
Expedição de documento
-
16/09/2010 12:44
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2010 16:52
Conclusão
-
14/09/2010 16:52
Conclusão
-
14/09/2010 15:47
Expedição de documento
-
14/09/2010 11:15
Conclusão
-
14/09/2010 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2010 18:22
Outras Decisões
-
01/09/2010 18:22
Conclusão
-
01/09/2010 18:22
Publicado Decisão em 15/09/2010
-
01/09/2010 18:19
Juntada de petição
-
01/07/2010 12:15
Conclusão
-
01/07/2010 12:15
Publicado Despacho em 23/07/2010
-
01/07/2010 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2010 12:15
Juntada de petição
-
24/05/2010 14:59
Conclusão
-
24/05/2010 14:59
Conclusão
-
21/05/2010 11:53
Expedição de documento
-
19/04/2010 12:29
Conclusão
-
19/04/2010 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2010 12:29
Publicado Despacho em 05/05/2010
-
15/03/2010 14:23
Juntada de petição
-
29/01/2010 14:04
Publicado Decisão em 24/02/2010
-
29/01/2010 14:04
Outras Decisões
-
29/01/2010 14:04
Conclusão
-
29/01/2010 14:04
Juntada de documento
-
16/11/2009 13:20
Publicado Decisão em 07/12/2009
-
16/11/2009 13:20
Outras Decisões
-
16/11/2009 13:20
Conclusão
-
13/11/2009 12:20
Juntada de petição
-
23/09/2009 12:19
Outras Decisões
-
23/09/2009 12:19
Publicado Decisão em 20/10/2009
-
23/09/2009 12:19
Conclusão
-
23/09/2009 12:18
Juntada de petição
-
24/08/2009 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2009 16:24
Conclusão
-
24/08/2009 16:24
Publicado Despacho em 08/09/2009
-
24/08/2009 16:23
Juntada de petição
-
18/06/2009 10:10
Conclusão
-
18/06/2009 10:10
Outras Decisões
-
18/06/2009 10:10
Publicado Decisão em 23/07/2009
-
18/06/2009 10:10
Juntada de petição
-
06/05/2009 16:21
Outras Decisões
-
06/05/2009 16:21
Publicado Decisão em 25/05/2009
-
06/05/2009 16:21
Conclusão
-
26/08/2008 15:58
Juntada de petição
-
25/02/2008 19:54
Juntada de petição
-
25/02/2008 11:55
Expedição de documento
-
12/02/2008 11:13
Outras Decisões
-
12/02/2008 11:13
Conclusão
-
12/02/2008 11:13
Publicado Decisão em 25/03/2008
-
24/10/2007 12:09
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2007 16:53
Juntada de petição
-
24/07/2007 17:13
Conclusão
-
24/07/2007 17:13
Publicado Decisão em 21/08/2007
-
24/07/2007 17:13
Outras Decisões
-
24/07/2007 17:12
Juntada de petição
-
19/04/2007 18:01
Outras Decisões
-
19/04/2007 18:01
Conclusão
-
19/04/2007 18:01
Publicado Decisão em 28/05/2007
-
19/04/2007 15:56
Petição
-
19/04/2007 15:55
Juntada de documento
-
19/04/2007 15:45
Juntada de petição
-
08/01/2007 18:46
Conclusão
-
08/01/2007 18:46
Publicado Decisão em 06/03/2007
-
08/01/2007 18:46
Outras Decisões
-
08/01/2007 17:19
Juntada de petição
-
09/11/2006 18:53
Juntada de documento
-
26/09/2006 11:37
Publicado Despacho em 09/11/2006
-
26/09/2006 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2006 11:37
Conclusão
-
25/09/2006 15:06
Juntada de petição
-
25/09/2006 15:05
Juntada de documento
-
22/08/2006 12:25
Juntada de documento
-
04/08/2006 17:42
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2006 12:12
Conclusão
-
27/07/2006 12:12
Conclusão
-
25/07/2006 17:33
Expedição de documento
-
12/07/2006 11:50
Outras Decisões
-
12/07/2006 11:50
Conclusão
-
12/07/2006 11:50
Publicado Decisão em 07/08/2006
-
07/07/2006 18:19
Juntada de petição
-
24/05/2006 17:48
Juntada de documento
-
24/05/2006 17:47
Juntada de documento
-
03/05/2006 15:53
Conclusão
-
03/05/2006 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2006 15:53
Publicado Despacho em 24/05/2006
-
03/05/2006 12:51
Juntada de petição
-
29/03/2006 14:17
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2006 14:14
Juntada de documento
-
03/03/2006 11:40
Publicado Despacho em 21/03/2006
-
03/03/2006 11:40
Conclusão
-
03/03/2006 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2005 11:57
Conclusão
-
19/12/2005 11:57
Conclusão
-
13/12/2005 17:58
Expedição de documento
-
13/12/2005 17:47
Expedição de documento
-
23/11/2005 17:01
Conclusão
-
23/11/2005 17:01
Outras Decisões
-
23/11/2005 17:01
Publicado Decisão em 20/12/2005
-
23/11/2005 16:34
Juntada de petição
-
28/10/2005 16:23
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2005 15:59
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2005
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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