TJRJ - 0808673-46.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:21
Decorrido prazo de MARIA DE LIMA SILVA ROSA em 23/09/2025 23:59.
-
23/09/2025 00:38
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
19/09/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 00:50
Publicado Despacho em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
13/09/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 20:12
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 17:22
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
28/08/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA DE LIMA SILVA ROSA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:16
Decorrido prazo de UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 27/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0808673-46.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE LIMA SILVA ROSA RÉU: UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO HOMOLOGO, por sentença, a decisão proferida pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do art. 40 da Lei n° 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Após, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
BELFORD ROXO, 6 de agosto de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
06/08/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 18:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/08/2025 18:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/08/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 14:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/08/2025 14:01
Juntada de Projeto de sentença
-
04/08/2025 14:01
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONISY VILELA GRANGEIA
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21/07/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 14:25
Juntada de carta
-
17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 14/07/2025 23:59.
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16/07/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0808673-46.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE LIMA SILVA ROSA RÉU: UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Intime-se a ré para comprovar o cumprimento da tutela deferida no ID 194853187, no prazo de 48hs, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais).
Após, remetam-se os autos a juíza leiga que presidiu a ACIJ de ID 205171375 para elaboração do projeto de sentença.
BELFORD ROXO, 2 de julho de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
03/07/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 12:45
Audiência Conciliação realizada para 01/07/2025 12:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
01/07/2025 12:45
Juntada de Ata da Audiência
-
30/06/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:39
Decorrido prazo de UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 30/05/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:34
Decorrido prazo de MARIA DE LIMA SILVA ROSA em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:34
Decorrido prazo de UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 24/06/2025 23:59.
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23/06/2025 22:47
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2025 00:15
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 22:08
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:38
Decorrido prazo de MARIA DE LIMA SILVA ROSA em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:18
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de MARIA DE LIMA SILVA ROSA em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 11:29
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:15
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0808673-46.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE LIMA SILVA ROSA RÉU: UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO VALENDO ESSA DECISÃO COMO MANDADO.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela fundado no art. 300 do CPC.
Compulsando os autos e os documentos acostados, verifica-se estarem presentes os requisitos ensejadores da concessão da medida, uma vez demonstrados a prova inequívoca, a verossimilhança da alegação e o PERICULUM IN MORA, mormente por se estar diante de um serviço essencial que não admite interrupção.
Assim sendo, num primeiro juízo de probabilidade, com fulcro numa cognição sumária, DEFIRO a tutela antecipada para fins de determinar que a empresa ré providencie, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o procedimento e os materiais requeridos pelo médico assistente, ou justifique a razão da manutenção da suspensão, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada inicialmente a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Por fim, advirta-se a parte autora que tal decisão não a exime de continuar quitando as faturas de consumo.
Intimem-se as partes, COM URGÊNCIA, sendo a Ré por OJA, valendo essa decisão como mandado.
Réu: UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: Rua Humberto Gentil Baroni, 180, Centro, Nova Iguaçu - RJ, CEP 26.255-020 BELFORD ROXO, 23 de maio de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 18:02
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 17:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/05/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 21:26
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 14:43
Audiência Conciliação designada para 01/07/2025 12:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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22/05/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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