TJRJ - 0805986-63.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 13:09
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/10/2025 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
-
12/09/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 00:34
Publicado Despacho em 11/09/2025.
-
12/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 01:27
Decorrido prazo de GENY NASCIMENTO DE SOUZA em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:53
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0805986-63.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GENY NASCIMENTO DE SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Em derradeira oportunidade, ao autor para cumprimento de id. 208875933.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
MESQUITA, 6 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
06/08/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de GENY NASCIMENTO DE SOUZA em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:24
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0805986-63.2025.8.19.0213 - Distribuído em22/05/2025 11:14:11 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: GENY NASCIMENTO DE SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1 - Atos processuais ratificados em ID. 208569701. 2 - Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada.
O artigo 300 do NCPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo, ainda, se tratar de decisão com efeito reversível (§ 3º).
Tendo em vista que da narrativa autoral não é possível concluir pela existência dos requisitos acima mencionados, especialmente diante da ausência de apresentação da fatura de consumo de abril/2025 e do seu respectivo comprovante de pagamento, INDEFIRO a liminar.
Intimem-se. 3 - Esclareça a parte autora a divergência entre o seu endereço declarado na inicial correspondente à "Rua Espirito Santo, Nº 459 – Bairro Coréia, Mesquita, RJ, CEP 26556-340" e o endereço constante nas faturas de consumo identificado como "Rua Caruso 118 CA 1 Pres.
Juscelino/ Mesquita-RJ, CEP 26557-650", e para fins de conferir verossimilhança deverá juntar comprovante de residência válido em nome próprio.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
MESQUITA, 15 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
15/07/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 12:59
Outras Decisões
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14/07/2025 14:03
Expedição de Informações.
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09/07/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:02
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0805986-63.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GENY NASCIMENTO DE SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA id. 194481435 - Cumpra-se, sob pena de extinção do feito.
MESQUITA, 26 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
26/06/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de GENY NASCIMENTO DE SOUZA em 17/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/06/2025 23:59.
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06/06/2025 09:58
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:56
Publicado Citação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0805986-63.2025.8.19.0213 - Distribuído em22/05/2025 11:14:11 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: GENY NASCIMENTO DE SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regularesos seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada:a juntar, no prazo de 10 (dez) dias,sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, comprovante de residência atualizado (não superior a 90 dias) em nome próprio, referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos.
Fica desde já advertido que boletos bancários e declaração de residência não são suficientes para a justificação da competência territorial.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, ficam intimadas as partes de que nos processos em face da Concessionária LIGHT serão, obrigatoriamente, realizadas Audiências de Instrução e Julgamento Presenciais.
Eu, ELLEN EDUARDA DAS NEVES ALMEIDA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 27 de maio de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
27/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:20
Expedição de Informações.
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27/05/2025 00:14
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0805986-63.2025.8.19.0213 - Distribuído em22/05/2025 11:14:11 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: GENY NASCIMENTO DE SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Chamo o feito à ordem. 1 - Compulsando os autos verifico que há aparente irregularidade no Instrumento de Mandato, ao considerar que o documento de identificação da Autora encontra-se ilegível o que impossibilita a conferência da assinatura, assim como sua própria identificação.
Tendo em vista as sucessivas fraudes processuais apuradas nesta Comarca, determino: a) o comparecimento pessoal da Autora, em Cartório, para ratificação de atos processuais.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo e não tendo havido comparecimento, intime-se a Autora por Oficial de Justiça; b) a juntada de documento de identificação legível da parte Autora.
Prazo de 15 (quinze) dias. 2 - Para fins de apreciação do pedido de tutela de urgência, ao autor para juntar a fatura de CONSUMO do mês de abril de 2024, bem como seu respectivo comprovante de quitação,noprazo de 15 (quinze) dias, sob pena deindeferimento de plano da medida ora requerida.
MESQUITA, 22 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
23/05/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 17:58
Outras Decisões
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22/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 11:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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