TJRJ - 0803146-53.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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12/03/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 14:16
Expedição de Informações.
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10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de TIAGO DA COSTA SANTOS em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 16:54
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0803146-53.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSELANE REIS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
I – RELATÓRIO: Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais proposta por ROSELANE REIS em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
A inicial veio instruída com os documentos de ids 111893637 a 111894870.
Despacho positivo no id 130722671, sendo deferida a gratuidade de justiça.
Minuta de acordo juntada no id 144493839.
Petição da parte ré em id 147648274 informando o cumprimento da avença. É o breve relatório.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO: A transação é uma manifestação bilateral de vontade, sendo certo que o artigo 840 do Código Civil autoriza a celebração de acordo entre as partes litigantes a qualquer tempo e em qualquer fase do processo.
Dessa forma, cabe ao Juiz, tão somente, a análise e a homologação do referido ajuste, uma vez que se trata de direito disponível e partes capazes, cabendo análise judicial apenas quanto aos requisitos formais da avença.
Compulsando os autos, verifica-se que o acordo foi devidamente subscrito pelas partes, possuindo todos os requisitos legais para sua homologação.
III – DISPOSITIVO: Isso posto, HOMOLOGO o acordo apresentado em id. 144493839, para os devidos fins de direito, pelo que JULGO EXTINTO o presente processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
Considerando que as partes nada dispuseram acerca das custas processuais iniciais e que foi concedida gratuidade de justiça à parte autora, condeno a parte ré ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) das despesas processuais, conforme dispõe o art. 90, §2º, do CPC.
Dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, na forma do art. 90, §3º do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento à parte autora, que já deu sua quitação quanto ao acordado.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Dê-se ciência.
BARRA MANSA, 12 de novembro de 2024.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
12/11/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:47
Homologada a Transação
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08/11/2024 12:18
Conclusos para julgamento
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05/10/2024 10:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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03/10/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 16:35
Conclusos ao Juiz
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08/05/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 15:08
Outras Decisões
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11/04/2024 17:56
Conclusos ao Juiz
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11/04/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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