TJRJ - 0007227-65.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 21ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 17:25
Definitivo
-
11/07/2025 17:23
Expedição de documento
-
11/07/2025 17:20
Documento
-
21/05/2025 12:28
Documento
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21/05/2025 00:05
Publicação
-
20/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0007227-65.2025.8.19.0000 Assunto: Estabelecimentos de Ensino / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0803135-63.2025.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00075990 AGTE: SARAH RIO PEREIRA NUNES REP P MÃE SHANNON ADRIENNE DO RIO PEREIRA ADVOGADO: LEANDRO DE ANDRADE MEUSER OAB RJ 176694 AGDO: COLEGIO SANTO AGOSTINHO ADVOGADO: RAFAEL LEMOS DA FONSECA ALVES OAB/RJ-162566 Relator: DES.
FABIO UCHOA PINTO DE MIRANDA MONTENEGRO Funciona: Ministério Público Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA PROGRESSÃO ESCOLAR DO 8º PARA O 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL.
INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA.
Parte agravante que requereu sua transferência para nova instituição de ensino, de modo a prosseguir seus estudos em novo ambiente educacional.
Regularmente intimada para se manifestar quanto à eventual subsistência de interesse recursal, a parte agravante quedou-se inerte, caracterizando-se a desistência tácita, nos termos da jurisprudência do STJ (AgInt no AREsp n. 2.444.991/SP), o que autoriza o reconhecimento da perda superveniente de objeto.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NÃO SE CONHECEU DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
19/05/2025 16:48
Confirmada
-
19/05/2025 14:24
Documento
-
19/05/2025 12:05
Conclusão
-
15/05/2025 00:01
Não Conhecimento de recurso
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12/05/2025 12:34
Documento
-
06/05/2025 12:49
Confirmada
-
06/05/2025 00:05
Publicação
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30/04/2025 16:57
Inclusão em pauta
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30/04/2025 16:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/04/2025 11:01
Conclusão
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28/04/2025 11:37
Documento
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14/04/2025 14:58
Confirmada
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14/04/2025 14:56
Documento
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20/03/2025 00:05
Publicação
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18/03/2025 14:57
Mero expediente
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18/03/2025 12:12
Conclusão
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18/03/2025 12:04
Documento
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07/03/2025 16:09
Confirmada
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18/02/2025 11:43
Documento
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11/02/2025 12:59
Documento
-
10/02/2025 00:05
Publicação
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07/02/2025 00:05
Publicação
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06/02/2025 11:20
Documento
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06/02/2025 11:19
Confirmada
-
06/02/2025 11:04
Expedição de documento
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05/02/2025 18:27
Recebimento
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05/02/2025 13:04
Conclusão
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05/02/2025 13:00
Distribuição
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05/02/2025 09:45
Documento
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05/02/2025 09:44
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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