TJRJ - 0805641-97.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 02:27
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA RODRIGUES MARIANO LEITE em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:27
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:27
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 16/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 17:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/08/2025 19:13
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 19:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/08/2025 19:13
Juntada de Projeto de sentença
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26/08/2025 19:13
Recebidos os autos
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12/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0805641-97.2025.8.19.0213 - Distribuído em14/05/2025 16:32:24 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Erro Médico, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: SANDRA CRISTINA RODRIGUES MARIANO LEITE RÉU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
Informo que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, observado o decurso do prazo, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusivejuntando réplica nestes autos.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 16/09/2025.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 7 de agosto de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
07/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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07/08/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA RODRIGUES MARIANO LEITE em 28/07/2025 23:59.
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18/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0805641-97.2025.8.19.0213 - Distribuído em14/05/2025 16:32:24 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Erro Médico, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: SANDRA CRISTINA RODRIGUES MARIANO LEITE RÉU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
Tendo em vista a juntada de contestação nestes autos, fica intimada a parte autora a juntar sua réplica no prazo de 10 (dez) dias, na forma do Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 10 de julho de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
10/07/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 23:18
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 18:29
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 00:43
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA RODRIGUES MARIANO LEITE em 23/05/2025 23:59.
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19/05/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 00:38
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 16:18
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0805641-97.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA CRISTINA RODRIGUES MARIANO LEITE RÉU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA, AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada formulado por SANDRA CRISTINA RODRIGUES MARIANO LEITEem face de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL E VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA. requerendo, liminarmente, autorização para a realização de cirurgia de desobstrução intestinal com a utilização dos materiais solicitados pelo Cirurgião Assistente.
Laudo Médico juntado atestando quadro emergencial e necessidade de cirurgia para tratamento de Doença Grave (ID. 192402991).
Declaração emitida pelo Hospital informando que a Autora já se encontra internada (ID. 192402997).
Decido.
O verbete sumular nº 211 do TJRJ estabelece que, em caso de divergência entre o plano de saúde e o cirurgião, a escolha do material e da técnica cirúrgica cabe ao médico.
Considerando que se trata de procedimento com quadro emergencial atestado e que a escolha do material cabe ao Cirurgião Assistente, CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a operadora AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL. a Autorizar, integralmente, os procedimentos e materiais requisitados por ERICK CESAR MERCÊS CRM 52.51264-9, devendo o procedimento cirúrgico ser integralmente autorizado no prazo de 12 (DOZE) horasa partir da Intimação desta Decisão, sob pena de multa HORÁRIAno valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
AUTORIZO que o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido por OJA DE PLANTÃO.
Deverá o Mandado ser instruído com cópia do Laudo Médico ID. 192402991.
Dispensada a Intimação VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA, eis que as autorizações juntadas pela autora se referem à operadora AMIL.
MESQUITA, 14 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
14/05/2025 18:16
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:03
Juntada de Certidão
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14/05/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:45
Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2025 16:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 16:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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