TJRJ - 0823189-84.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 23:17
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 02:25
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 16/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:24
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 16/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:24
Decorrido prazo de CLAUDIO PEREIRA JUNIOR em 16/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
02/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo:0823189-84.2024.8.19.0209 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALICE MARIA MESQUITA, RICARDO LOURIVAL KERBEL EXECUTADO: DECOLAR.
COM LTDA., GOL LINHAS AEREAS S.A., SAUIPE S/A Com razão o autor.
Intimem-se os réus.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
28/08/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2025 02:05
Decorrido prazo de CLAUDIO PEREIRA JUNIOR em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 02:05
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 02:05
Decorrido prazo de SAUIPE S/A em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 02:05
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 02:05
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 02:05
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 15/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
215363138 -
11/08/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 22:54
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 18:09
Expedição de Alvará.
-
24/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0823189-84.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALICE MARIA MESQUITA, RICARDO LOURIVAL KERBEL EXECUTADO: DECOLAR.
COM LTDA., GOL LINHAS AEREAS S.A., SAUIPE S/A Diga a parte autora se dá quitação.
Venham os dados bancários,caso ainda não estejam nos autos, para a realização da transferência eletrônica, devendo a parte estar ciente que a ausência das informações impossibilitará, inclusive, a expedição e recebimento , via e-mail, para o Banco do Brasil, que possui prazo próprio para a liberação dos valores.
Após, certificado o decurso do prazo para eventual recurso, expeça-se mandado de pagamento.
Nada sendo requerido, em cinco dias, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 21 de julho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
22/07/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 10:39
Outras Decisões
-
16/07/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 06:44
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 07:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/07/2025 07:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/07/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0823189-84.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALICE MARIA MESQUITA, RICARDO LOURIVAL KERBEL RÉU: DECOLAR.
COM LTDA., GOL LINHAS AEREAS S.A., SAUIPE S/A Diga a parte se dá QUITAÇÃO.
Caso sim, Venham os dados bancários,se ainda não estiverem nos autos, para a realização da transferência eletrônica, devendo a parte estar ciente que a ausência das informações impossibilitará, inclusive, a expedição e recebimento , via e-mail, para o Banco do Brasil, que possui prazo próprio para a liberação dos valores.
Após, certificado o decurso do prazo para eventual recurso, expeça-se mandado de pagamento.
Nada sendo requerido, em cinco dias, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
26/06/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:08
em cooperação judiciária
-
26/06/2025 08:23
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 10:22
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
24/06/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de ALICE MARIA MESQUITA em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de RICARDO LOURIVAL KERBEL em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de SAUIPE S/A em 06/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0823189-84.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALICE MARIA MESQUITA, RICARDO LOURIVAL KERBEL RÉU: DECOLAR.
COM LTDA., GOL LINHAS AEREAS S.A., SAUIPE S/A Acolho os embargos de declaração opostos para determinar a condenação das rés, solidariamente, ao pagamento de danos materiais, no valor de R$ 6.971,00 (seis mil novecentos e setenta e um reis).
Mantida, no mais, a sentença.
PRI.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
21/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/05/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 00:24
Decorrido prazo de ALICE MARIA MESQUITA em 11/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:24
Decorrido prazo de RICARDO LOURIVAL KERBEL em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:13
Decorrido prazo de CAMILE DIOGENES LEAL RIBEIRO em 03/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:41
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:41
Decorrido prazo de RICARDO LOURIVAL KERBEL em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:41
Decorrido prazo de ALICE MARIA MESQUITA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:41
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 20/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 01:13
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 00:37
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:37
Decorrido prazo de CLAUDIO PEREIRA JUNIOR em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:37
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:37
Decorrido prazo de CAMILE DIOGENES LEAL RIBEIRO em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 02:12
Decorrido prazo de SAUIPE S/A em 12/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de ALICE MARIA MESQUITA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de RICARDO LOURIVAL KERBEL em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de SAUIPE S/A em 22/01/2025 23:59.
-
26/12/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 12:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/12/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 18:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/12/2024 18:03
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 18:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
04/12/2024 18:03
Juntada de Projeto de sentença
-
04/12/2024 18:03
Recebidos os autos
-
13/11/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AMANDA DIAS ANTUNES
-
14/10/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 00:17
Decorrido prazo de RICARDO LOURIVAL KERBEL em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:17
Decorrido prazo de CAMILE DIOGENES LEAL RIBEIRO em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:17
Decorrido prazo de ALICE MARIA MESQUITA em 07/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 21:31
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de ALICE MARIA MESQUITA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de RICARDO LOURIVAL KERBEL em 16/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 21:22
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2024 01:00
Decorrido prazo de ALICE MARIA MESQUITA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 01:00
Decorrido prazo de CAMILE DIOGENES LEAL RIBEIRO em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 01:00
Decorrido prazo de RICARDO LOURIVAL KERBEL em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 09:31
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2024 10:00
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 00:33
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 21:57
Outras Decisões
-
02/07/2024 21:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 21:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/07/2024 21:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/07/2024 21:36
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 21:36
Distribuído por sorteio
-
02/07/2024 21:35
Juntada de Petição de outros anexos
-
02/07/2024 21:35
Juntada de Petição de outros anexos
-
02/07/2024 21:35
Juntada de Petição de outros anexos
-
02/07/2024 21:35
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805351-26.2023.8.19.0028
Felipe Del Vecchio
Andre Meritello Mey
Advogado: Luanna Vieira Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/05/2023 15:40
Processo nº 0012331-21.2019.8.19.0203
Elisabete Barbosa de Mattos
Mends Consultoria de Negocios Eireli - M...
Advogado: Sergio Luiz Pio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/07/2025 00:00
Processo nº 0810507-60.2025.8.19.0210
Renata Teodora
Picpay Invest Distribuidora de Titulos E...
Advogado: Ana Beatriz Eskandar Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2025 17:49
Processo nº 0827614-51.2025.8.19.0038
Valeria Penido dos Santos de Britto
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Christiano Drumond Patrus Ananias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2025 14:56
Processo nº 0813980-85.2025.8.19.0038
Silas Antunes Soares da Silva
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Vitor Marinho Marques Antunes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/03/2025 18:35