TJRJ - 0812197-25.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:50
Juntada de Petição de ciência
-
15/09/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 18:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 01:29
Publicado Sentença em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/08/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 10:38
Juntada de Petição de ciência
-
30/07/2025 11:54
Juntada de carta
-
25/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:33
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 07:06
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé 2ª Vara Cível Autos n.º 0812197-25.2024.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDINA SOUZA CHAVES GOMES ADVOGADO do(a) AUTOR: LIVIA ABREU DE SOUZA - RJ208311 RÉU: BANCO BMG S/A ADVOGADO do(a) RÉU: LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM - MG124826 Despacho ID. 194948552: 1.
Dê-se ciência às partes sobre a manifestação apresentada pela perita. 2.
Considerando que conforme informado pela perita de que o documento objeto da perícia reforça a plena viabilidade técnica dos exames ou qualquer obstáculo que comprometa ou inviabilize a realização dos trabalhos periciais defiro o requerido pela mesma. 3.
Precluso a presente despacho, intime-se a mesma para que dê início aos trabalhos periciais.
MACAÉ, 9 de junho de 2025.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
26/06/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 15:37
Juntada de Petição de ciência
-
16/06/2025 00:11
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé 2ª Vara Cível Autos n.º 0812197-25.2024.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDINA SOUZA CHAVES GOMES ADVOGADO do(a) AUTOR: LIVIA ABREU DE SOUZA - RJ208311 RÉU: BANCO BMG S/A ADVOGADO do(a) RÉU: LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM - MG124826 Despacho ID. 194948552: 1.
Dê-se ciência às partes sobre a manifestação apresentada pela perita. 2.
Considerando que conforme informado pela perita de que o documento objeto da perícia reforça a plena viabilidade técnica dos exames ou qualquer obstáculo que comprometa ou inviabilize a realização dos trabalhos periciais defiro o requerido pela mesma. 3.
Precluso a presente despacho, intime-se a mesma para que dê início aos trabalhos periciais.
MACAÉ, 9 de junho de 2025.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
12/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2025 19:35
Juntada de Petição de ciência
-
23/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:17
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:00
Intimação
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé 2ª Vara Cível Autos n.º 0812197-25.2024.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDINA SOUZA CHAVES GOMES ADVOGADO do(a) AUTOR: LIVIA ABREU DE SOUZA - RJ208311 RÉU: BANCO BMG S/A ADVOGADO do(a) RÉU: LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM - MG124826 Despacho a) Tendo em vista o certificado, nomeio como perito(a) do juízo cadastrado(a) junto ao D.I.P.E.J., DESIRÉE AQUINO BARRETO TRANCHO, OAB-RJ 20.350-8, que deverá ser intimado(a) de forma eletrônica para dizer se aceita o encargo, bem como tome ciência da decisão saneadora de ID. 189142027. b) Aceito o encargo, deverá informar a data e horário para perícia. c) Em seguida, deverão as partes e seus assistentes eventualmente indicados, serem intimados da perícia. d) O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. e) Intime-se.
MACAÉ, 21 de maio de 2025.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
21/05/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:13
Publicado Decisão em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/04/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:29
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 04:24
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 17:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/03/2025 18:12
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 03:06
Decorrido prazo de VALDINA SOUZA CHAVES GOMES em 29/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 09:16
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 14:01
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/11/2024 14:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALDINA SOUZA CHAVES GOMES - CPF: *55.***.*00-97 (AUTOR).
-
10/10/2024 10:39
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002807-46.2019.8.19.0026
Elson Candido Ribeiro
Municipio de Itaperuna
Advogado: Damiris de Oliveira Chaves Sant Ana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/04/2019 00:00
Processo nº 0871537-64.2024.8.19.0038
Leonardo Cirino Ribeiro
Casa Bahia Comercial LTDA.
Advogado: Andre Luis da Silva Barreto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/10/2024 15:29
Processo nº 0802792-57.2023.8.19.0041
Municipio de Parati
Marli da Silva Coelho
Advogado: Felipe Ribeiro Solomon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/12/2023 10:56
Processo nº 0859586-53.2025.8.19.0001
Maria das Gracas da Silva Lima
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Klesia de Sena Lourenco Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/05/2025 14:03
Processo nº 0809145-19.2024.8.19.0061
Condominio do Edificio Diniz Martins
Simone Soares dos Santos da Silva
Advogado: Hilda Katia Lopes da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/09/2024 22:54