TJRJ - 0838112-31.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 08:41 Publicado Intimação em 22/08/2025. 
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                                            22/08/2025 08:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
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                                            20/08/2025 18:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 18:41 Outras Decisões 
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                                            06/08/2025 13:30 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/08/2025 13:30 Expedição de Certidão. 
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                                            17/06/2025 12:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/05/2025 00:46 Publicado Intimação em 26/05/2025. 
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                                            25/05/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 11ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0838112-31.2022.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO ORIGINAL S A EXECUTADO: MARCELO PEREIRA PRIMO Trata-se de exceção de pré-executividade proposta às fls. 83025816.
 
 Alega o excipiente a incompetência absoluta desse Juízo, sustentando que o feito originalmente foi ajuizado em face de si e da empresa BRAVSEC, da qual era sócio.
 
 Afirma que o excepto emendou a inicial a fim de excluir a BRAVSEC.
 
 Alega que essa pessoa jurídica teve decretada a sua falência pelo Juízo da 3a.
 
 Vara Empresarial dessa comarca.
 
 Aponta o mencionado juízo como competente para execução do título ora em comento, consistente em contrato bancário do qual era devedor solidário.
 
 Requer o declínio de competência para o Juízo Universal.
 
 O excepto interpôs resposta às fls. 161973458.
 
 Sustenta que a decretação da falência da BRAVSEC não suspende a execução em face de devedor solidário.
 
 Afirma que o excipiente é devedor solidário.
 
 Requer a rejeição da exceção. É o relatório.
 
 A presente exceção é espécie de incidente fruto de construção doutrinária e jurisprudencial amplamente recepcionada no sistema de justiça pátrio. É cabível em casos em que a matéria de defesa do suscitado é cognoscível de ofício e deve dispensar dilação probatória.
 
 Uma vez que a causa de pedir se funda na incompetência absoluta desse Juízo, é cabível a presente exceção, e se impõe a análise do mérito.
 
 O próprio excipiente sustenta ser devedor solidário da empresa BRAVSEC relativamente ao título ora executado.
 
 Com efeito, é também o que se depreende de fls. 27314116, cédula de crédito bancário em que figura nessa condição, sendo devedora principal a empresa BRAVSEC Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo EIRELI.
 
 E em que pese essa pessoa jurídica ter figurado originalmente no polo passivo, a inicial foi regularmente emendada em 05/01/2023 (fls.41313694), e a citação realizada posteriormente, em 21/03/2023 (fls. 50516109).
 
 Deste modo, não há óbice ao trâmite da execução em face do excipiente, devedor solidário.
 
 Diante do exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade de fls. 83025816.
 
 Preclusas as vias impugnativas, intime-se o exequente para se manifestar sobre fls. 174066262.
 
 Intimem-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
 
 LINDALVA SOARES SILVA Juiz Titular
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                                            22/05/2025 19:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 19:14 Rejeitada a exceção de pré-executividade 
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                                            19/05/2025 17:00 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/05/2025 16:59 Expedição de Certidão. 
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                                            20/02/2025 10:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/12/2024 12:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/12/2024 11:40 Publicado Intimação em 27/11/2024. 
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                                            02/12/2024 11:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 
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                                            25/11/2024 16:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2024 16:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/11/2024 18:05 Conclusos para despacho 
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                                            22/11/2024 18:03 Expedição de Certidão. 
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                                            10/09/2024 06:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/09/2024 06:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/09/2024 12:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2024 17:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2024 12:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2024 15:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2024 00:19 Publicado Intimação em 13/08/2024. 
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                                            13/08/2024 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 
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                                            12/08/2024 07:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2024 07:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/08/2024 15:58 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/08/2024 15:58 Expedição de Certidão. 
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                                            08/05/2024 00:11 Decorrido prazo de MARCELO PEIXOTO DA SILVA em 07/05/2024 23:59. 
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                                            08/05/2024 00:11 Decorrido prazo de BARBARA PEDROSA DE SOUSA em 07/05/2024 23:59. 
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                                            08/05/2024 00:11 Decorrido prazo de FELIPE LUIZ CESAR DE SOUSA VIEIRA em 07/05/2024 23:59. 
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                                            08/05/2024 00:11 Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA PRIMO em 07/05/2024 23:59. 
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                                            17/04/2024 14:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/04/2024 14:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/04/2024 14:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/04/2024 14:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2024 00:57 Decorrido prazo de BARBARA PEDROSA DE SOUSA em 29/01/2024 23:59. 
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                                            30/01/2024 00:57 Decorrido prazo de FELIPE LUIZ CESAR DE SOUSA VIEIRA em 29/01/2024 23:59. 
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                                            28/01/2024 00:24 Decorrido prazo de MARCELO PEIXOTO DA SILVA em 26/01/2024 23:59. 
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                                            11/12/2023 16:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/12/2023 16:52 Expedição de Certidão. 
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                                            18/10/2023 16:59 Juntada de Petição de exceção de pré-executividade 
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                                            17/10/2023 11:03 Juntada de Petição de diligência 
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                                            24/09/2023 00:12 Decorrido prazo de BARBARA PEDROSA DE SOUSA em 22/09/2023 23:59. 
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                                            24/09/2023 00:12 Decorrido prazo de MARCELO PEIXOTO DA SILVA em 22/09/2023 23:59. 
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                                            24/09/2023 00:12 Decorrido prazo de FELIPE LUIZ CESAR DE SOUSA VIEIRA em 22/09/2023 23:59. 
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                                            05/09/2023 12:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2023 12:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2023 12:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2023 11:17 Expedição de Mandado. 
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                                            22/08/2023 10:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/06/2023 14:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/06/2023 16:18 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/05/2023 01:17 Decorrido prazo de BARBARA PEDROSA DE SOUSA em 03/05/2023 23:59. 
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                                            04/05/2023 01:17 Decorrido prazo de MARCELO PEIXOTO DA SILVA em 03/05/2023 23:59. 
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                                            04/05/2023 01:17 Decorrido prazo de FELIPE LUIZ CESAR DE SOUSA VIEIRA em 03/05/2023 23:59. 
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                                            03/04/2023 12:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/03/2023 13:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/03/2023 16:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/03/2023 16:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/03/2023 12:52 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            01/03/2023 13:34 Expedição de Certidão. 
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                                            01/03/2023 13:31 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/02/2023 17:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/02/2023 12:21 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/02/2023 12:20 Expedição de Certidão. 
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                                            05/01/2023 16:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/12/2022 00:21 Decorrido prazo de MARCELO PEIXOTO DA SILVA em 05/12/2022 23:59. 
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                                            06/12/2022 00:21 Decorrido prazo de BARBARA PEDROSA DE SOUSA em 05/12/2022 23:59. 
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                                            28/10/2022 11:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/10/2022 09:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/10/2022 14:22 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/10/2022 14:21 Expedição de Certidão. 
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                                            17/10/2022 14:17 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            17/10/2022 14:16 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            23/09/2022 19:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/09/2022 18:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2022 19:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/08/2022 16:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/08/2022 16:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/08/2022 16:37 Expedição de Certidão. 
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                                            23/08/2022 16:37 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            22/08/2022 17:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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