TJRJ - 0806779-32.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 18/08/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 227.
RECURSO INOMINADO 0818506-49.2025.8.19.0021 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS III JUI ESP CIV Ação: 0818506-49.2025.8.19.0021 Protocolo: 8818/2025.00099686 RECTE: TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 RECORRIDO: MARIA JOSE DIAS RECORRIDO: ESTECO ESCRITORIO TECNICO CONTABIL LTDA ADVOGADO: JULIANA DO NASCIMENTO OAB/RJ-221424 ADVOGADO: TATIANA DO NASCIMENTO OAB/RJ-167101 Relator: RICARDO LAFAYETTE CAMPOS -
31/07/2025 10:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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31/07/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de IGUA RIO DE JANEIRO S.A em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 18:36
Juntada de Petição de contra-razões
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14/07/2025 00:49
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0806779-32.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO NASCIMENTO DE SOUZA RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A 1) Recebo o recurso no efeito devolutivo. 2) Ao (s) recorrido (s).
Após, com ou sem apresentação de contrarrazões, subam ao E.
Conselho Recursal.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
10/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/07/2025 09:58
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 09:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/07/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 19:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0806779-32.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO NASCIMENTO DE SOUZA RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Recebo os embargos, eis que tempestivos, porém, não os acolho, eis que não existe qualquer obscuridade, contradição ou omissão na sentença prolatada, sendo certo que, nos termos da Súmula nº. 172 do TJRJ, "A contradição, para ensejar a interposição de embargos de declaração, deve estar contida no próprio conteúdo da decisão embargada.", devendo, assim, o embargante manifestar o inconformismo pela via adequada.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
29/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de LEONARDO NASCIMENTO DE SOUZA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de IGUA RIO DE JANEIRO S.A em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:02
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0806779-32.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO NASCIMENTO DE SOUZA RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Caso se trate de sentença condenatória, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, diante do disposto no artigo 55, da lei 9.099/95.
Em caso de depósito voluntário, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Após a retirada do mandado de pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
12/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/05/2025 20:04
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 20:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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09/05/2025 20:04
Juntada de Projeto de sentença
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09/05/2025 20:04
Recebidos os autos
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08/04/2025 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
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08/04/2025 12:02
Audiência Conciliação realizada para 08/04/2025 11:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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08/04/2025 12:02
Juntada de Ata da Audiência
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08/04/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 23:55
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 00:41
Decorrido prazo de IGUA RIO DE JANEIRO S.A em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:32
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 16:04
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2025 18:16
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:26
Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2025 15:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 15:30
Conclusos para decisão
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27/02/2025 15:30
Audiência Conciliação designada para 08/04/2025 11:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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27/02/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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