TJRJ - 0807568-88.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo N 1 Atend J Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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03/09/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 16:51
Juntada de Petição de contra-razões
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02/09/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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27/08/2025 01:52
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0807568-88.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELICA PEREIRA FREIRE RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A DEFIROa gratuidade requerida pela parte autora e ante a tempestividade certificada nos autos,RECEBO O RECURSOpor ela interposto no seu regular efeito.
Intime-se a parte recorrida para que apresente suas contrarrazões e, decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao E.
Conselho Recursal, com as homenagens de estilo.
SÃO GONÇALO, 22 de agosto de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
22/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/08/2025 10:17
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 16:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de ANGELICA PEREIRA FREIRE em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0807568-88.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELICA PEREIRA FREIRE RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A Conheço os embargos de declaração ofertados pela parte autora, ante a tempestividade certificada nos autos.
Todavia, não vejo como acolhê-los.
Analisando a sentença observo que se encontra fundamentada de forma clara e que não abre nenhuma margem para dúvidas a exigir aclaramento ou mesmo integração, restando evidente pelos argumentos apresentados que a parte Embargante apenas discordou do entendimento lançado pelo julgador.
Por certo, não há que se falar em cumprimento da oferta, ante ao desfazimento do negócio e estorno do valor, constando na sentença a perda superveniente do objeto quanto ao pedido obrigacional.
Como cediço, os embargos de declaração são o recurso processual cabível para sanar omissões, obscuridades, contradições ou erro material em sentenças ou em acórdãos ( art. 48 da lei 9.099/95), se destinando apenas a esclarecer pontos específicos da decisão que possam estar obscuros ou a corrigir eventuais incoerências internas, mas não a rediscutir o mérito da causa.
Portanto, a via eleita se mostra inadequada, devendo a Embargante dirigir o seu inconformismo à instância revisora, por meio do recurso próprio.
Pelo exposto, REJEITO os aclaratórios, mantendo inalterada a sentença.
P.I.
SÃO GONÇALO, 7 de agosto de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
07/08/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/08/2025 22:29
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 22:29
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 03:25
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 03:25
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/07/2025 15:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2025 15:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/07/2025 03:06
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 03:06
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2025 03:06
Recebidos os autos
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09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de ANGELICA PEREIRA FREIRE em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:10
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RICARDO GADELHA DOS SANTOS
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03/07/2025 17:00
Audiência Conciliação realizada para 03/07/2025 16:40 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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03/07/2025 17:00
Juntada de Ata da Audiência
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03/07/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 13:27
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0807568-88.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELICA PEREIRA FREIRE RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A Intime-se a parte Autora a fim de que junte aos autos o comprovante de residência, em até cinco dias,traduzindo-se em fatura de serviço público, ou então, de cartão de crédito ou telefonia para que seja analisada a regularidade da documentação e dado o prosseguimento ao feito.
Recebo a cópia integral do documento de identificação da parte Autora.
SÃO GONÇALO, 2 de julho de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
02/07/2025 13:51
Juntada de Petição de outros documentos
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02/07/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 21:45
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 00:27
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 03:49
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 07:17
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 02:31
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:31
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 23/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0807568-88.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELICA PEREIRA FREIRE RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A Intime-se a empresa a se manifestar, em até 10 dias.
SÃO GONÇALO, 23 de maio de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
23/05/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 12:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 12:34
Audiência Conciliação designada para 03/07/2025 16:40 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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23/05/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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