TJRJ - 0814659-85.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 20:11
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 20:11
Baixa Definitiva
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01/08/2025 20:11
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 20:11
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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01/08/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 11:47
Expedição de Mandado.
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19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de CMI - ENSINO DE EDUCACAO PROFISSIONAL DE NIVEL TECNICO LTDA em 18/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 15:34
Juntada de petição
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03/07/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95, passo a decidir.
HOMOLOGO, por sentença, O ACORDO ajustado entre o Autor e o Réu para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, III, b do CPC.
Dispensada a intimação nos termos do Aviso 23/2008, enunciado 5.1.4.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do autor do valor penhorado. -
02/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de LUANA DO NASCIMENTO BRITO em 18/06/2025 23:59.
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03/06/2025 18:55
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 01:01
Decorrido prazo de LUANA DO NASCIMENTO BRITO em 02/06/2025 23:59.
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28/05/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
1 - Penhora online realizada PARCIALMENTE conforme minuta.
Intime-se o executado para, querendo, complementar a garantia do juízo, em 48 horas, a fim de oferecer Embargos, no prazo da Lei. 2 - Manifeste-se a parte Exequente sobre como pretende perseguir o seu crédito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento, ficando a manutenção da execução condicionada ao recolhimento das custas de desarquivamento. 3 - No caso de pedido de penhora portas a dentro, defiro, independentemente de nova conclusão.
Hipótese em deverá a serventia, expedir o mandado de penhora portas a dentro, com autorização de uso de força, caso necessária.
O Autor ou seu advogado, com poderes especiais, deverá acompanhará a diligencia e ficará como depositário dos bens apreendidos, manifestando-se quanto a eventual interesse na adjudicação.
Autor ou seu patrono agendará o cumprimento da diligencia com o Oficial de Justiça, sob pena de extinção da execução ou arquivamento do processo, independentemente de nova conclusão, ficando a manutenção da execução condicionada ao recolhimento das custas de desarquivamento. 4 - Fica ainda ciente de que não será possível a expedição de ofícios a órgãos públicos a fim de promover buscas de informações do réu como endereços, bens e dados pessoais, uma vez que cabe a parte autora esta busca e a realização destas pelo juízo tornará muito demorada a efetivação do processo, o que não é compatível com os princípios norteadores dos juizados especiais cíveis. 5- Em se tratando de pessoa jurídica, caso deseje a desconsideração da personalidade jurídica da ré, traga prova atualizada da constituição societária do Devedor, acompanhada do CPF e endereço dos Réus, para apreciação do pedido.
Cumpram-se as determinações acima, certificando-se. -
26/05/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/05/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
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10/04/2025 00:12
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 12:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/04/2025 11:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/03/2025 21:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 21:42
Conclusos para decisão
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18/03/2025 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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