TJRJ - 0803238-38.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 09:28
Baixa Definitiva
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17/07/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 09:28
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de GRAZIELA RODRIGUES BERNARDO DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de WANDERSON MONTEIRO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de FAURA MOVEIS E DECORACAO LTDA em 16/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0803238-38.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GRAZIELA RODRIGUES BERNARDO DA SILVA, WANDERSON MONTEIRO RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, FAURA MOVEIS E DECORACAO LTDA Dispenso o relatório (art. 38 da Lei 9099/95) e PASSO A DECIDIR.
A parte autora reside na ROCINHA e a parte ré localiza-se na cidade de SÃO PAULO e ESPÍRITO SANTO, conforme informado na inicial.
Assim sendo, este VI Juizado Especial Cível não é competente para apreciação da presente ação, nos termos do artigo 4º, da Lei 9099/95.
Diante da incompetência territorial deste VI Juizado Especial Cível e com fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei 9099/95, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito.
RETIRE-SE de pauta a audiência anteriormente designada.
Sem custas e honorários.
P.R.I.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
26/06/2025 15:13
Audiência Conciliação cancelada para 05/08/2025 14:30 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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26/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:04
Extinto o processo por incompetência territorial
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26/06/2025 08:44
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:23
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:25
Decorrido prazo de FAURA MOVEIS E DECORACAO LTDA em 18/05/2025 08:59.
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16/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0803238-38.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GRAZIELA RODRIGUES BERNARDO DA SILVA, WANDERSON MONTEIRO RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, FAURA MOVEIS E DECORACAO LTDA Os documentos acostados à inicial se constituem em prova inequívoca da aquisição do produto no estabelecimento réu e do decurso do prazo para a entrega, sendo as alegações autorais verossímeis, principalmente em face de poder o julgador decidir pelas regras de experiência e pela experiência desta julgadora em Juizados Especiais Cíveis, ao longo dos últimos vinte e cinco anos; a irreparabilidade do dano é evidente, em razão de não ser possível retroceder o tempo em que a parte autora se vê privada do que tem direito e que trata-se de produto indispensável para o perfeito funcionamento de uma residência com um bebê recem-nascido; na espécie o dano é ainda mais grave, tendo em vista o avançado estado de gravidez da autora;
por outro lado, a providência pleiteada não gera perigo de irreversibilidade; presentes, assim, os requisitos, CONCEDO A TUTELA, para determinar que os réus entreguem na residência da parte autora o produto (Quarto de Bebê – Berço Completo Americano Marquesa 3 em 1 – Cômoda Uli com 4 Gavetas e 1 Porta, Branco Carvalho, 100% MDF – Móveis Peroba), novo e em perfeitas condições de uso, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (duzentos reais).
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
14/05/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:47
Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2025 13:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 13:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/05/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 13:27
Audiência Conciliação designada para 05/08/2025 14:30 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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14/05/2025 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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