TJRJ - 0808422-28.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Reg. 3 Vara Inf Juv Idoso da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 18:47
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 18:47
Baixa Definitiva
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15/07/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 12:44
Juntada de Petição de ciência
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27/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara da Infância e da Juventude Protetiva da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0808422-28.2025.8.19.0202 Classe: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703) REQUERENTE: FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A Trata-se de pedido de alvará judicial proposto por FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A., para que a criança Tom Zé Pereira Martins dos Santos perfaça campanha da linha de produtos infantis KoleneCachinhos e Kolene, com acompanhamento da mãe,Fabiana Pereira Conceição,na residência familiar.
Petição inicial com documentos nos indexes 185478428, 185480552, 185480554, 185480556, 185480558, 185480560, 185480561, 185480563, 185480566, 185480571 e 185480572.
Custas devidamente recolhidas conforme certificado no ID. 190153084.
Cumpridas as exigências do Comissariado(ID. 190425872) atendidasno index 192984691, tendo sido acrescentadas as documentações nos indexes 192098362, 192098366 e 192098370.
Manifestação do Ministério Público opinando pelo deferimento do pedido formulado pela parte requerente (ID. 193771349). É o Relatório.
Decide-se.
Verifica-se que o pedido atende ao direito da criança e do adolescente à cultura e à vida digna, havendo manifestação favorável do Comissário de Justiça e do Ministério Público.
Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO E AUTORIZO a participação da criança Tom Zé Pereira Martins dos Santospara gravação de vídeos, tais como reels, stories e live, bem como e fotografias, divulgando os produtos KoleneCachinhos e Kolene, com acompanhamento da mãe, Fabiana Pereira Conceição, na residência familiar do infante entre 26/04/2025 e 26/10/2025,com fulcro no artigo 149, II, alínea a, do ECA.
Ressalte-se que a produção/direção da produção de conteúdo deve cuidar para que as cenas com a participação do infante não tenha conotação sexual, não exalte a violência, não faça apologia a produto que possa causar dependência física ou psíquica ou que de qualquer maneira viole os princípios emanados no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Deve, ainda, a produção/direção observar que as vestimentas utilizadas pelo infante estejam de acordo com a moral e os bons costumes, colocando-o a salvo de qualquer constrangimento.
Utilize-se a presente como alvará, consignando-se que deverão ser observadas as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, além da Portaria 01/2020 deste Juízo, bem como dos demais Órgãos competentes.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se o patrono e MP dos termos da sentença.
Decorrido o prazo para eventual recurso, certifique-se, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
LORENA REIS BASTOS DUTRA Juiz Substituto -
23/05/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 18:14
Julgado procedente o pedido
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20/05/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 19:36
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 13:13
Juntada de Informações
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15/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/04/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 21:55
Conclusos para despacho
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11/04/2025 21:55
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 21:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/04/2025 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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