TJRJ - 0804452-02.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 11:50
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 11:50
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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11/07/2025 00:22
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0804452-02.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HUGO SILVA DA COSTA RÉU: CONDOMINIO EDIFICIO RIO ARAGUAIA, PARQUE RESIDENCIAL ESTRADA VELHA 1-Deixo de receber o recurso inominado interposto em Id.203806236/203810874,diante da sua intempestividade, conforme certidão de Id.204798299. 2-Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
08/07/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 13:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/06/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de PARQUE RESIDENCIAL ESTRADA VELHA em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO RIO ARAGUAIA em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 13:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0804452-02.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HUGO SILVA DA COSTA RÉU: CONDOMINIO EDIFICIO RIO ARAGUAIA, PARQUE RESIDENCIAL ESTRADA VELHA Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
06/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/06/2025 17:52
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 17:52
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
05/06/2025 17:52
Juntada de Projeto de sentença
-
05/06/2025 17:52
Recebidos os autos
-
28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0804452-02.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HUGO SILVA DA COSTA RÉU: CONDOMINIO EDIFICIO RIO ARAGUAIA, PARQUE RESIDENCIAL ESTRADA VELHA 1 - Tendo em vista o teor da assentada em ID 190172655, CANCELO a remessa. 2 - Indefiro o pedido de prazo para juntada dos atos constitutivos e documentos de representação processual após a ACIJ, requerido pela 2a parte ré (PARQUE RESIDENCIAL ESTRADA VELHA) e, consequentemente, indefiro a apreciação da petição em ID 190400941 com documentos. 3 - Remetam-se à Juíza Leiga que presidiu a audiência.
RIO DE JANEIRO, 8 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
26/05/2025 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
-
26/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/05/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 11:03
Recebidos os autos
-
07/05/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
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06/05/2025 15:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/05/2025 15:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
06/05/2025 15:27
Juntada de Ata da Audiência
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06/05/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 19:00
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 16:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/03/2025 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 01:42
Decorrido prazo de HUGO SILVA DA COSTA em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:16
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:23
Decorrido prazo de HUGO SILVA DA COSTA em 14/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 13:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 06/05/2025 15:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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13/03/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 17:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 06/05/2025 15:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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12/03/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:15
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 17:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/03/2025 17:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/03/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 13:32
Conclusos para despacho
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07/03/2025 00:13
Publicado Despacho em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 12:19
Conclusos para despacho
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22/02/2025 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2025 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2025 19:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/03/2025 11:55 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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22/02/2025 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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